15 resultados encontrados para 0000151-61.2015.403.6000 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. ANALICIA ORTEGA HARTZ AVERIGUADO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 5 PROCESSO : 0000317-93.2015.403.6000 PROT: 09/01/2015 CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. ANALICIA ORTEGA HARTZ AVERIGUADO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 5 PROCESSO : 0000318-78.2015.403.6000 PROT: 09/01/2015 CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. ANALICIA ORTEGA HARTZ AVERIGUADO
0000151-61.2015.403.6000 (94.0001204-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001204-15.1994.403.6000 (94.0001204-7)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 661 - MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ) X GENTIL TEODORO DO ESPIRITO SANTO X GILSON DO ESPIRITO SANTO X TANIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO X VALNEI BENTO SERRA DAMASCENO X JANUARIO DIAS DE MOURA X EDI FLORIANO RALHO X ANGELA LOPES DEL PICCHIA X CELINA AMIKURA X DOMINGAS DO ESPIRITO SANTO X DEVANILDE ELISETE MATHEUSSI PORTUGUEZ X
beneficiário da justiça gratuita, suspendo a execução da exigibilidade da cobrança, nos termos do disposto nos artigos 11, 2º e 12, da Lei 1.060/50.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Providencie a Secretaria o pagamento dos honorários periciais da Assistente Social, retificando-se a certidão de fl. 100.Campo Grande/MS, 20 de janeiro de 2015.Fernando Nardon NielsenJuiz Federal Substituto 0000715-74.2014.403.6000 - ANA ALICE DE OLIVEIRA(MS013404 - ELTON LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL
arcará com seus honorários, de acordo com a tabela do CJF, conforme fixado no despacho de fls. 39 (em duas vezes o valor máximo). O laudo deverá ser entregue em secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito.Após, solicite-se o pagamento dos honorários do perito.Oportunamente, devolva-se.Intimem-se. Oficie-se. Fica a Dra. Maura Glória Lanzone (OAB/MS 7566), advogada a aut
arcará com seus honorários, de acordo com a tabela do CJF, conforme fixado no despacho de fls. 39 (em duas vezes o valor máximo). O laudo deverá ser entregue em secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito.Após, solicite-se o pagamento dos honorários do perito.Oportunamente, devolva-se.Intimem-se. Oficie-se. Fica a Dra. Maura Glória Lanzone (OAB/MS 7566), advogada a aut
0010225-82.2012.403.6000 (2003.60.00.008731-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008731-03.2003.403.6000 (2003.60.00.008731-2)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1028 - APARECIDO DOS PASSOS JUNIOR) X ROOSEVELT MAURILIO GONCALVES X JUDINEY ALVES DE OLIVEIRA X LUIZ CASTRO SOUZA X FABIO FIN X IVANILDO VASCONCELOS X RODOLFO DA SILVA LOPES X MARCOS AURELIO DE CASTILHO DROBNIEVSKI X MARCELO ALMEIDA RIBEIRO X CARLOS ALBERTO BARROSO PIRES X JOSE CARLOS CLAUDINO JUNIOR X WILLAME SILVA FERREIRA X ADEMILSON
0005297-15.2017.403.6000 - MONIQUE SAAD ADAMS X ANDRE CARLOS ADAMS X TATIANA BORGES SAAD ADAMS(MS007906 - JAIRO PIRES MAFRA) X UNIAO FEDERAL X MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE Solicitem o Of. aludido à f. 745 que não acompanhou a resposta do Ministério da Saúde.1 - Diante da manifestação do Ministério da Saúde (fls. 742-54) demonstrando a inexistência de conta bancária passível de bloqueio via BACENJUD, revejo a decisão de fls. 737-41 no tocante ao afastamento do servidor ali referido do ca
0005297-15.2017.403.6000 - MONIQUE SAAD ADAMS X ANDRE CARLOS ADAMS X TATIANA BORGES SAAD ADAMS(MS007906 - JAIRO PIRES MAFRA) X UNIAO FEDERAL X MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE Solicitem o Of. aludido à f. 745 que não acompanhou a resposta do Ministério da Saúde.1 - Diante da manifestação do Ministério da Saúde (fls. 742-54) demonstrando a inexistência de conta bancária passível de bloqueio via BACENJUD, revejo a decisão de fls. 737-41 no tocante ao afastamento do servidor ali referido do ca
0006702-73.1986.403.6000 (00.0006702-4) - UNIAO FEDERAL(Proc. SILVIO PEREIRA AMORIM) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Proc. ALIPIO MIRANDA DOS SANTOS) X RENATO CARNEIRO DE MENDONCA(Proc. 1208 - JOSE CARVALHO NASCIMENTO JUNIOR) X FRANCISCA CARNEIRO DE MENDONCA(Proc. 1208 - JOSE CARVALHO NASCIMENTO JUNIOR) X SILVINO ANTONIO DA SILVA X EUFLASIO CARNEIRO DIAS X CAMARGO CORREA CIMENTO S/A(MS005668 - MARLEY LIMA DE OLIVEIRA MOTA) Cancele-se o registro de conclusão. Diga o
1. À vista da notícia do falecimento da autora Adir Maroni Camargo, informada a fl. 271, a União manifestou-se a fl. 388-verso, concordando com a sucessão processual pelos herdeiros dela, apontados às fls. 366-374 e 377-386.2. Desta forma, defiro o pedido de habilitação para que Gleison Camaroni de Camargo, Gibson de Jesus Maroni Cabral, Adilson Maroni Cabral, Gilson Maroni Cabral e Rosilene Maroni Camargo sucedam à autora no presente processo. 3. Para fins de regularização do polo ati