TRF3 08/06/2018 - Pág. 710 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. À vista da notícia do falecimento da autora Adir Maroni Camargo, informada a fl. 271, a União manifestou-se a fl. 388-verso, concordando com a sucessão processual pelos herdeiros dela, apontados às fls. 366-374 e
377-386.2. Desta forma, defiro o pedido de habilitação para que Gleison Camaroni de Camargo, Gibson de Jesus Maroni Cabral, Adilson Maroni Cabral, Gilson Maroni Cabral e Rosilene Maroni Camargo sucedam à
autora no presente processo. 3. Para fins de regularização do polo ativo desta ação, considerando que já houve a habilitação de Gedinéia Maroni Cabral, consoante determinado pela decisão de fls. 278-9, retifique-se o
polo ativo, devendo constar os herdeiros supracitados. Ao SEDI para as devidas anotações. 4. Tendo em vista as fichas financeiras apresentadas pela União às fls. 360-2, intime-se a parte autora para elaboração dos
cálculos de liquidação da sentença e requerer a intimação da União, de acordo com o disposto nos arts. 534 e 535 do CPC, sob pena de nulidade do requisitório a ser expedido. 5. Destaco que com a implantação do
processo judicial eletrônico - PJE - no âmbito da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul em 21/08/2017, conforme a Resolução nº 88, de 24/01/2017, da Presidência do TRF da 3ª Região, o cumprimento de sentença
será processado obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 142, de 20/07/2017, também da Presidência do TRF.6. Desta forma, caberá à exequente proceder conforme os artigos 10 e
11 da Resolução nº 142, no prazo de dez dias, pelo que o cumprimento de sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização dos autos (artigo 13 da Resolução nº 142).7. Informo que nos termos do art. 15A da Resolução supracitada, fica assegurada a disponibilização gratuita de equipamentos desta Justiça para a digitalização e inserção de documentos no sistema PJe, especialmente para atendimento de beneficiários da
gratuidade judiciária e demais interessados que manifestem não possuir condições materiais de promover a virtualização de autos físicos por meio próprio.8. Recebido o processo virtualizado, intime-se a parte contrária para
conferência dos documentos digitalizados, a qual poderá indicar ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, nos termos do artigo 12, I, alínea b, da Resolução 142.9. A Secretaria deverá
tomar as providências previstas no art. 12, incisos I e II, da Resolução 142.10. Atendidas as exigências supracitadas e havendo os cálculos e requerimento pela parte exequente, conforme o item 4, intime-se a União, nos
termos do art. 535 do Código de Processo Civil.11. Anotem-se as procurações de fls. 368, 372 e 378-380.Int.
0003592-89.2011.403.6000 - LUIZ ADALBERTO PHILIPPSEN(MS007525 - LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1028 - APARECIDO DOS PASSOS JUNIOR) X LUIZ
ADALBERTO PHILIPPSEN X UNIAO FEDERAL X LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES X UNIAO FEDERAL
1. Expeça-se alvará em favor do exequente Luiz Adalberto Philippsen, para levantamento dos valores depositados a f. 148, conforme requerido a f. 151. 2. Manifestem-se a parte exequente e seu advogado sobre o
prosseguimento do feito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.3. Intimem-se.
Expediente Nº 5615
PROCEDIMENTO COMUM
0012022-98.2009.403.6000 (2009.60.00.012022-6) - ELIANE CAMPOS BARBOSA(MS002633 - EDIR LOPES NOVAES E MS002271 - JOAO CATARINO TENORIO DE NOVAES) X FUNDACAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS(MS005437 - MARCIA ELIZA SERROU DO AMARAL)
1. No prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, cumpra a autora o segundo parágrafo do despacho de f. 317.2. Dê-se ciência às partes quanto ao retorno da Carta Precatória de fls. 345-403. 3. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 15_/8__/2018, às 14_:_30 horas.4. As partes já arrolaram testemunhas às fls. 142 (autora) e 144 (réu). Cientifique-as de que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele
arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC). Intimem-se.
0004880-67.2014.403.6000 - JAMES SOARES JUSTINIANO(MS016277 - FRANK LIMA PERES) X FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
1. Tendo em vista a justificativa apresentada pela ré às f. 176-183, designo audiência de instrução para o dia _15___/_8___/2018_, às _15_h:30__min, para a oitiva das testemunhas arroladas pela ré, cabendo ao
advogado da parte, informá-las acerca do dia, hora e local da audiência designada, bem como as demais providências previstas no art. 455 do CPC.2. As partes e testemunhas deverão comparecer com 30 (trinta) minutos
de antecedência à audiência, ficando advertidas de que caso deixem de comparecer sem justo motivo, poderão responder pelas despesas do adiamento, conforme o art. 362 do CPC.3. F. 184. Dê-se ciência às partes.4. F.
185-197. Dê-se ciência à ré.5. Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0000151-61.2015.403.6000 (94.0001204-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001204-15.1994.403.6000 (94.0001204-7)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 661 - MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ) X CELINA AMIKURA X FRIDA EVARISTA SCHLEICH X DERCY BENITES CARRAPATEIRA X JORGE MASSAMORI MIURA X JOANA
FELIX MOUGENOT X NELI H. KANASHIRO DA SILVA X MARIA BARCELE BERNARDES X VILMA FERRAZ DE MENEZES X CEZAR AUGUSTO DE OLIVEIRA X AUGUSTO DIAS
DINIZ(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS)
1 - O Dr. EDSON PEREIRA CAMPOS também é parte exequente, apresentando um montante de R$ 209.309,55, a título de honorários advocatícios (fls. 2316-9).No entanto, tanto na inicial como na petição de fls. 3757 o INSS não indicou o advogado como parte embargada, mas no Relatório Demonstrativo de Cálculo apontou um excesso de R$ 208.308,55.1.1 - Assim, inclusive para requisição de valores, intimem-se as partes para
que manifestem a respeito.2 - Tendo em vista a concordância da exequente VILMA FERRAZ DE MENEZES quanto aos cálculos apresentados pelo INSS (f. 2529 dos autos nº 00012041519944036000), ficam
prejudicados os presentes embargos em relação a ela e, também, a prova pericial.2.1 - Em decorrência, reduzo o valor dos honorários periciais para R$ 5.850,00 (R$ 650,00 x 9), cabendo ao embargante informar os
dados e meio para devolução do valor.3 - Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito no valor correspondente a metade desse valor e, ato contínuo, intime-o para que informe a data do início dos trabalhos
periciais, com antecedência suficiente para intimação das partes. Intimem-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
0005212-83.2004.403.6000 (2004.60.00.005212-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002420-11.1994.403.6000 (94.0002420-7)) UNIAO FEDERAL(MS005928 - ARLINDO
ICASSATI ALMIRAO) X JOSE MARIA COSTA CARDOSO(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X IVO RIBEIRO FILHO(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X ANTONIO PEREIRA DE
FRANCA(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X JAY VIEIRA MARQUES(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X SERGIO DEMISQUE SIQUEIRA(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS)
X EURICO DUARTE HAG MUSSI(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X LUIZ CARLOS MEIADO(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X EMENEGILDO RODRIGUES(MS004468 - EDSON
PEREIRA CAMPOS) X JOSE FERREIRA FILHO(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X JOAO ANDRE ARSSA(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X FLORINDO IVAMOTO(MS004468 EDSON PEREIRA CAMPOS) X JOAO RIBEIRO HOMEM FILHO(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X GERONIMO RIBEIRO DE SOUZA(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X JOAO
GONCALVES DA SILVA(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X WILSON APARECIDO RODRIGUES(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X MARIO NATALICIO OLIVEIRA
PAVON(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X EDER FELICIO TAVARES(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X EDSON FELICIO TAVARES(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X
CIDE MARTINS(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X LUIZ BEREZA(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X CARLOS HENRIQUE LAPA(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X
JOSE ALVES DE MORAIS(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X SEVERINO PAES(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X MOACIR RAMOS(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X
ANTONIO MARQUES DA SILVA(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X EBELCIEZER SIMOES MARTINS(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X ORLANDO DUTRA
SIQUEIRA(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X CIRO DALOSTO HAY MUSSI(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X NESTOR FLEITAS(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X
AMADEU PIRES DE CARVALHO(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS)
1. VISTOS EM INSPEÇÃO2. Considerando que os embargados interpuseram recurso de apelação às fls. 2.005-2.029, intime-se a recorrida (embargante) para apresentação de contrarrazões, no prazo de quinze dias.3.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, intime-se a parte recorrente para atender, no prazo de dez dias, os fins do art. 3º e seguintes, da Resolução PRES/TRF n. 142/2017. Para tanto, destaco o disposto no
art. 3º: Art. 3º Interposto o recurso de apelação e após o processamento, cumprirá ao Juízo, como último ato antes da remessa do processo ao Tribunal, intimar o apelante para retirada dos autos em carga, a fim de
promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe.4. Nos termos do art. 15-A da Resolução supracitada, fica assegurada a disponibilização gratuita de equipamentos desta
Justiça para a digitalização e inserção de documentos no sistema PJe, especialmente para atendimento de beneficiários da gratuidade judiciária e demais interessados que manifestem não possuir condições materiais de
promover a virtualização de autos físicos por meio próprio.5. Recebido o processo virtualizado, intime-se a parte contrária àquela que procedeu à virtualização, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao
Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, nos termos do art. 4º, I, b, da Resolução 142.6. Atendidas as exigências supracitadas sem qualquer impugnação, remetam-se os autos eletrônicos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devendo a Secretaria tomar as providências previstas no art. 4º, incisos I e II, da Resolução 142.7. Int.FICA A PARTE RECORRENTE INTIMADA PARA ATENDER,
NO PRAZO DE DEZ DIAS, OS FINS DO ART. 3º e seguintes, da Resolução PRES/TRF n. 142/2017.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/06/2018
710/771