10 resultados encontrados para 0000256-08.2019.8.26.0347 - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2776 1702 Processo 1003417-14.2016.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Luzia Machado de Medeiros - - Gilberto Gomes de Medeiros - José Pichinato - - Maria Aparecida Pichinato Prandi - - Rogério Aparecido dos Santos - - Paulo Sérgio Pelegrino Maria - - João Carlos Leão - - Antonio Ribeiro - - Mar
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2823 1821 PAULO, para que apresentem, com a possível brevidade, cópia dos últimos contratos firmados com a empresa do requerido, qual seja: L.N. ACABAMENTOS - RAZÃO SOCIAL: LUZIARO ANTONIO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 24.487.067/000160, bem como a especificação de todos os valores pagos durante os serviços pre
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2064 Processo 0003081-28.1996.8.26.0347 (347.01.1996.003081) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jeferson Pereira Lima [ Representado Por Seu Progenitor] - - Joao Pereira Lima - Cosenza e Cosenza Ltda - - Edison Edelto Scamardi - - João Francisco Cosenza - - Niege Borro Cosenza (repes Espólio de Joã
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2064 Processo 0003081-28.1996.8.26.0347 (347.01.1996.003081) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jeferson Pereira Lima [ Representado Por Seu Progenitor] - - Joao Pereira Lima - Cosenza e Cosenza Ltda - - Edison Edelto Scamardi - - João Francisco Cosenza - - Niege Borro Cosenza (repes Espólio de Joã
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2064 Processo 0003081-28.1996.8.26.0347 (347.01.1996.003081) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jeferson Pereira Lima [ Representado Por Seu Progenitor] - - Joao Pereira Lima - Cosenza e Cosenza Ltda - - Edison Edelto Scamardi - - João Francisco Cosenza - - Niege Borro Cosenza (repes Espólio de Joã
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2848 1860 artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença (data automática dispensada a lavratura de certidão). Facultada a impressão da presente sentença, pelo E-SAJ, após a assinatura e liberação nos autos digitais. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. -
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2066 bem como a prioridade na tramitação. Anotem-se. Dispõe o artigo 300 do NCPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Por outro lado, nos moldes de seu § 2º, “a tutela
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2066 bem como a prioridade na tramitação. Anotem-se. Dispõe o artigo 300 do NCPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Por outro lado, nos moldes de seu § 2º, “a tutela
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2066 bem como a prioridade na tramitação. Anotem-se. Dispõe o artigo 300 do NCPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Por outro lado, nos moldes de seu § 2º, “a tutela