3 resultados encontrados para 0000303-09.2006.4.03.6103 - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE JULGADO. ADVOGADOS DESTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. 'Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais
Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CARLOS EDUARDO BAPTISTA MARQUES contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença movido por ROSANGELA CELLA e outros contra o BNDES. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: “Trata-se de embargos à execução de título judicial, nos quais a parte exequente requer o pagamento da quantia de R$ 196.131,10 (cento e noventa e seis mil e cento e trinta e um reais e dez centavos), atualizado para 11.2019, a títu