5 resultados encontrados para 000044981.2016.5.14.0001 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 de o empregador ter deixado de pagá-la em alguns meses. 2227 desembargador-RELATOR Outrossim. Não havendo norma coletiva de trabalho instituindo o pagamento do prêmio assiduidade ou lhe atribuído natureza jurídica, ou seja, referida verba não está prevista em lei e por não haver previsão de sua natureza, entende-se ser de natureza salarial, na forma do artigo 457
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 2233 contrato de trabalho, que havia habitualidade no pagamento e pagamento de seus reflexos sobre RSR, aviso prévio, férias mais especialmente que está ligada diretamente à produtividade do 1/3, 13º e FGTS mais 40% durante todo o pacto laboral Obreiro, razão pela qual entendo que a mesma possui natureza salarial. Realinho provisoriamente para R$5.000,00 o valor d
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Recurso desprovido. 747 Deste modo, além de os depoimentos prestados afirmarem que a referida verba se dava a título de prêmio para o trabalhador que 2.2.3 DAS COMISSÕES conseguisse economizar nos gastos com combustível, não provaram a habitualidade dos pagamentos. O Recorrente se indigna com o indeferimento de seu pedido à integração dos valores que lhe eram pago
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 753 decorrentes. Contudo, os depoimentos prestados em audiência, inclusive da testemunha do Autor, foram uníssonos a afirmarem que os valores 2.2.4 HORAS EXTRAS alegados não integrava a remuneração, uma vez que se tratam de prêmios pagos àqueles que preenchessem os requisitos Insurgiu-se o autor contra o indeferimento pelo Juízo das horas estabelecidos pela empresa