4 resultados encontrados para 0000472-40.2014.4.03.6127 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido nos termos dos arts. 269, do CPC, com observância da prescrição quinquenal. Fixou os consectários legais e não submeteu a decisão ao reexame necessário. Recorreu o INSS . Impugna os consectários legais. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. DECIDO. Com o intento de dar maior celeridade à tramitação dos feitos nos Tribunais, a redação dada pela Lei nº 9.756/98 ao art. 557, caput e parágrafo 1º-A, do CPC, permitiu
A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido nos termos dos arts. 269, do CPC, com observância da prescrição quinquenal. Fixou os consectários legais e não submeteu a decisão ao reexame necessário. Recorreu o INSS . Impugna os consectários legais. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. DECIDO. Com o intento de dar maior celeridade à tramitação dos feitos nos Tribunais, a redação dada pela Lei nº 9.756/98 ao art. 557, caput e parágrafo 1º-A, do CPC, permitiu
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3034 1727 Aguarde(m)-se o decurso do prazo para o pagamento voluntário. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/ SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), DANIEL CURTI (OAB 212221/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/ SP) Processo 0002142-94.2019.8.26.0362 (processo principal 1007044-44.2017.8.26.0362) - Cum