7 resultados encontrados para 0000583-07.2016.403.6110 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE SOROCABA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0000582-22.2016.403.6110 PROT: 01/02/2016 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP216530 - FABIANO GAMA RICCI REU: DANIEL DAVILA BELLODI E OUTRO VARA : 3 PROCESSO : 0000583-07.2016.403.6110 PROT: 01/02/2016 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC. DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI REU: WILSON VIEIRA TRINDADE VARA : 1 PROCESSO : 0000584-8
(TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2138011 - 0000993-84.2015.4.03.6115, Rel. JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA, julgado em 07/04/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/04/2016 ) Destarte, por todo o exposto, deve ser denegada a segurança pleiteada. DISP OSIT IVO Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA PLEITEADA, julgando improcedentes as pretensões da impetrante, resolvendo o mérito da questão com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Os honorários n
ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti (art. 4º, I, b da Res. 142/2017). 07- Estando a virtualização em termos, remetam-se os autos inseridos no sistema PJE ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 08- Não havendo digitalização dos autos pelas partes, acautele-se o processo em Secretaria, mediante suspensão, até que cumpram a virtualização determinada, hipótese em que deverão ser intimadas anualmente para tanto (art. 6º da Resolução 148/2
I) Recebo a petição e o documento de fls. 55-6 como aditamento à inicial. Ante o recolhimento das custas processuais, prejudicado o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme formulado à fl. 13.II) Ricardo Antonio Rodrigues Silveira - ME propôs a presente ação, em face da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, objetivando a condenação desta no pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela indevida inclusão do seu nome
I) Recebo a petição e o documento de fls. 55-6 como aditamento à inicial. Ante o recolhimento das custas processuais, prejudicado o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme formulado à fl. 13.II) Ricardo Antonio Rodrigues Silveira - ME propôs a presente ação, em face da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, objetivando a condenação desta no pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela indevida inclusão do seu nome
fim, também inviável a concessão de tutela de evidência pleiteada pela parte autora. Não incide no caso o inciso I do artigo 311 do Código de Processo Civil eis que a União sequer ainda integrou a relação processual. Ademais, também não incide o inciso II do artigo 311 do Código de Processo Civil, já que as alegações de fato não podem e não foram comprovadas documentalmente e, ademais, não estamos diante de tese firmada em julgamentos dos Tribunais Superiores. Tampouco incide o