TRF3 16/05/2018 - Pág. 509 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti (art. 4º, I, b da Res. 142/2017).
07- Estando a virtualização em termos, remetam-se os autos inseridos no sistema PJE ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
08- Não havendo digitalização dos autos pelas partes, acautele-se o processo em Secretaria, mediante suspensão, até que cumpram a virtualização determinada, hipótese em que deverão ser intimadas anualmente para tanto
(art. 6º da Resolução 148/2017).
09 - Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0006971-57.2015.403.6110 - APARECIDO DANTAS PINHO(SP069183 - ARGEMIRO SERENI PEREIRA E SP274212 - TALMO ELBER SERENI PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
1. Considerando-se que, em casos análogos, o INSS tem se manifestado informando que não realizará a virtualização de autos, intime-se a parte autora, para que, no prazo de trinta (30) dias, cumpra as disposições tratadas
na Resolução n. 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF da Terceira Região, com as alterações promovidas pelas de nn. 148, 150 e 152, no que diz respeito à digitalização dos autos, para inserção no Sistema PJe.
2. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0007707-75.2015.403.6110 - MARCIO FREIRIA LORENTI(SP209004 - BRUNO ALVES BUGANZA E SP170769 - PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO E SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI)
01- Dê-se vista à parte autora para contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela Caixa Econômica Federal às fls. 112/116, nos termos do art. 1010, parágrafo 1º, do CPC.
02- Custas de preparo recolhidas à fl. 117 e de porte de remessa e retorno à fl. 118.
03- Na hipótese de apresentação de contrarrazões com preliminares pela parte autora, abra-se vista à apelante, nos termos do art. 1009, parágrafo 2º, do CPC.
04- Decorrido o prazo dos itens 1 e 3 supra, com ou sem manifestação, fica a parte apelante intimada a promover, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a virtualização integral dos atos processuais, mediante digitalização
e inserção deles no sistema PJe, observando-se o disposto no art. 3º da Resolução PRES n. 142/2017, com redação dada pela Resolução PRES n. 148/2017, comprovando nos autos o cumprimento do ora determinado,
informando ainda o número atribuído ao feito no sistema PJE.
05- Decorrido in albis o prazo para a parte apelante promover a virtualização do feito, intime-se a parte apelada para os mesmos fins (art. 5º da Res. 142/2017).
06 - Cumpridas as diligências acima, deverá a Secretaria certificar nos autos físicos a virtualização e sua inserção no sistema PJE, anotando-se a nova numeração. Após, remetam-se os autos físicos ao arquivo.
07 - Digitalizados os autos por uma das partes, intime-se, no sistema PJE, a parte contrária para conferência dos documentos digitalizados, devendo apontar a este juízo, no prazo de 05 (dias), eventuais equívocos ou
ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti (art. 4º, I, b da Res. 142/2017).
08- Estando a virtualização em termos, remetam-se os autos inseridos no sistema PJE ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
09 - Não havendo digitalização dos autos pelas partes, acautele-se o processo em Secretaria, mediante suspensão, até que cumpram a virtualização determinada, hipótese em que deverão ser intimadas anualmente para
tanto (art. 6º da Resolução 148/2017).
10 - Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0008137-27.2015.403.6110 - CENIRA NICOLAU SOARES DE MORAES(SP111335 - JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR)
Considerando-se que, em casos análogos, o INSS tem se manifestado informando que não realizará a virtualização de autos, intime-se a parte autora, para que, no prazo de trinta (30) dias, cumpra as disposições tratadas
na Resolução n. 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF da Terceira Região, com as alterações promovidas pelas de nn. 148, 150 e 152, no que diz respeito à digitalização dos autos, para inserção no Sistema PJe.
2. Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0008314-88.2015.403.6110 - EDMO APARECIDO DE OLIVEIRA PAES(SP216306 - NELSON EDUARDO BITTAR CENCI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR)
1. Interposto recurso de apelação pelo INSS (fls. 125/127), a parte autora apresentou as correspondentes contrarrazões (fls. 130/135) e recorreu adesivamente (fls. 136/144).
2. Intimada a parte demandante para fins de comprovação do recolhimento em dobro das custas de preparo e das custas de porte e remessa e retorno (fl. 145), com relação ao recurso adesivo, deixou de cumprir a
determinação consoante certificado à fl. 146-v.
3. Cumpra a parte recorrente (INSS), no prazo de trinta (30) dias, as disposições tratadas na Resolução n. 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF da Terceira Região, com as alterações promovidas pelas de nn. 148,
150 e 152, no que diz respeito à digitalização dos autos, para inserção no Sistema PJe.
4. Decorrido o prazo acima concedido e no silêncio, intime-se a parte recorrida, nos termos do item 3 supra.
5. A inocorrência do cumprimento da norma já citada (= virtualização dos autos), no prazo assinalado às partes, será compreendida como desistência tácita ao recurso apresentado (= ato incompatível com o interesse de
que o recurso seja apreciado pelo TRF).
6. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0001227-47.2016.403.6110 - DERENILDO VIEIRA DA SILVA(SP327058 - CHRISTIAN JORGE MARTINS E SP336130 - THIAGO GUERRA ALVES DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
01- Considerando o disposto na Resolução n. 142/2017 e na Resolução n. 148/2017, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fica a parte apelante (parte autora), intimada a promover, NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a virtualização integral dos atos processuais, mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, observando-se o disposto no art. 3º da Resolução PRES n. 142/2017, com redação
dada pela Resolução PRES n. 148/2017, comprovando nos autos o cumprimento do ora determinado, informando ainda o número atribuído ao feito no sistema PJE.
02- Decorrido in albis o prazo para a parte apelante promover a virtualização do feito, intime-se a parte apelada (INSS) para os mesmos fins (art. 5º da Res. 142/2017).
03 - Cumpridas as diligências acima, deverá a Secretaria certificar nos autos físicos a virtualização e sua inserção no sistema PJE, anotando-se a nova numeração. Após, remetam-se os autos físicos ao arquivo.
04 - Digitalizados os autos por uma das partes, intime-se, no sistema PJE, a parte contrária para conferência dos documentos digitalizados, devendo apontar a este juízo, no prazo de 05 (dias), eventuais equívocos ou
ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinente (art. 4º, I, b da Res. 142/2017).
05- Estando a virtualização em termos, remetam-se os autos inseridos no sistema PJE ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
06 - Não havendo digitalização dos autos pelas partes, acautele-se o processo em Secretaria, mediante suspensão, até que cumpram a virtualização determinada, hipótese em que deverão ser intimadas anualmente para
tanto (art. 6º da Resolução 148/2017).
07 - Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0009325-21.2016.403.6110 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2672 - DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI) X MARIA DO CARMO DELGADO DE OLIVEIRA(SP107490 VALDIMIR TIBURCIO DA SILVA E SP265602 - ALAN CARLOS XAVIER DE PONTES)
TÓPICOS FINAIS DA DECISÃO DE FLS. 229: ...04- Decorrido o prazo dos itens 1 e 3 supra, com ou sem manifestação, fica a parte apelante intimada a promover, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a
virtualização integral dos atos processuais, mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, observando-se o disposto no art. 3º da Resolução PRES n. 142/2017, com redação dada pela Resolução PRES n.
148/2017, comprovando nos autos o cumprimento do ora determinado, informando ainda o número atribuído ao feito no sistema PJE. 05- Decorrido in albis o prazo para a parte apelante promover a virtualização do feito,
intime-se a parte apelada para os mesmos fins (art. 5º da Res. 142/2017).06 - Cumpridas as diligências acima, deverá a Secretaria certificar nos autos físicos a virtualização e sua inserção no sistema PJE, anotando-se a
nova numeração. Após, remetam-se os autos físicos ao arquivo. 07 - Digitalizados os autos por uma das partes, intime-se, no sistema PJE, a parte contrária para conferência dos documentos digitalizados, devendo apontar
a este juízo, no prazo de 05 (dias), eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti (art. 4º, I, b da Res. 142/2017). 08- Estando a virtualização em termos, remetam-se os
autos inseridos no sistema PJE ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 09 - Não havendo digitalização dos autos pelas partes, acautele-se o processo em Secretaria, mediante suspensão, até que cumpram a virtualização
determinada, hipótese em que deverão ser intimadas anualmente para tanto (art. 6º da Resolução 148/2017).10 - Int.
Fls. 242-v: CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO PARA O INSS APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0000583-07.2016.403.6110 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2672 - DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI) X WILSON VIEIRA TRINDADE(SP097819 - ESAU PEREIRA PINTO
FILHO)
1. Considerando que o cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos do art. 9º da Resolução nº 142 da Presidência do TRF da 3ª Região, intime-se a parte ré, ora exequente, para
que, no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, providencie a virtualização integral dos atos processuais, mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, observando-se o disposto nos art. 9º a 11 da Resolução PRES n.
142/2017, com redação dada pela Resolução PRES n. 148/2017, comprovando nos autos o cumprimento do ora determinado, informando ainda o número atribuído ao feito no sistema PJE. Cumpridas as diligências acima,
deverá a Secretaria certificar nos autos físicos a virtualização e sua inserção no sistema PJE, anotando-se a nova numeração. Após, remetam-se os autos físicos ao arquivo. Digitalizados os autos pela parte exequente,
intime-se, no sistema PJE, a parte autora, ora executada, para conferência dos documentos digitalizados, devendo apontar a este juízo, no prazo de 05 (dias), eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez
indicados, corrigi-los incontinente (art. 12, I, b da Res. 142/2017). Estando a virtualização em termos, prossiga-se com a execução de sentença no sistema PJE. 2. Intime-se a parte ré, ora exequente, para que apresente, no
prazo de 30 (trinta) dias, memória discriminada e atualizada de cálculo, promovendo a execução de seu crédito na forma do artigo 534 do CPC, referente aos honorários sucumbenciais. Apresentados os cálculos, intime-se
o INSS, com fundamento no art. 535 do CPC.No silêncio da parte autora, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.3. Intimem-se.
MANDADO DE SEGURANCA
0000544-10.2016.403.6110 - ALPHA 2002 AUTO POSTO LTDA(RS045707 - JOSE CARLOS BRAGA MONTEIRO E SP176512 - RENATO AURELIO PINHEIRO LIMA) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA-SP X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/05/2018
509/800