13 resultados encontrados para 0000792-61.2017.4.03.6329 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 26 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 26 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXPEDIENTE Nº 2017/6329000187 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA NÚMERO 6329000116/2017 JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BRAGANÇA PAULISTA 23ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Nº 116/2017
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: 1. Nos termos da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária:- Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo médico juntado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.- Havendo participação do MPF no presente feito, este deverá se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.Int. 0000574-33.2017.4.03.6329 - 1ª
Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição protocolada em 26/07/2017 (evento 12), ficando prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo pra cumprir o disposto no despacho nº 6329003125/2017 (evento 10). Intime-se. 0000733-73.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329003249 AUTOR: VALDIVINO MOREIRA PINTO (SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Analisando os feitos apontados no
Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição protocolada em 26/07/2017 (evento 12), ficando prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo pra cumprir o disposto no despacho nº 6329003125/2017 (evento 10). Intime-se. 0000733-73.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329003249 AUTOR: VALDIVINO MOREIRA PINTO (SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Analisando os feitos apontados no
FIM. 0001316-58.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6329003696 AUTOR: LURDES MARIA LETTA DE ARAUJO (SP156722 - ÂNGELA NICOLATTI GONÇALVES) 1. Nos termos da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária:- Fica a parte autora intimada de que deverá cumprir correta e integralmente o despacho nº 6329004959/2017 (evento 12), uma vez que deixou de jun
FIM. 0001316-58.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6329003696 AUTOR: LURDES MARIA LETTA DE ARAUJO (SP156722 - ÂNGELA NICOLATTI GONÇALVES) 1. Nos termos da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária:- Fica a parte autora intimada de que deverá cumprir correta e integralmente o despacho nº 6329004959/2017 (evento 12), uma vez que deixou de jun
0001561-69.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6329000276 AUTOR: KAIO HENRIQUE NICINO LEITAO DE ALMEIDA (SP318669 - KAIO HENRIQUE NICINO LEITÃO DE ALMEIDA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) Verifico que a petição inicial não atende aos requisitos do art. 319 do novo CPC, em especial, no que tange aos incisos I e II. Desse modo, providencie, a parte autora, a emenda da exordial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. No mesmo p
No mais, faz-se necessária a comprovação do cumprimento da carência e da manutenção da qualidade de segurado, nos termos da lei previdenciária. No caso dos autos, a parte autora esteve em gozo do benefício de auxílio-doença entre 04/12/2006 e 19/06/2017 (Evento 10 – fl. 07). Realizada Perícia médica em 29/09/2017, emerge do laudo acostado (Evento 15), verbis: “A pericianda se apresenta com quadro de dores na coluna e em estado pós operatório desta, segundo relato. Mediante exam
Analisando as pe?as juntadas pela parte autora, referente ao processo n? 0001828-63.2006.4.03.6123, ajuizado perante esta Subse??o Judici? ria, constatei que o pedido consistia na concess?o do benef?cio de aposentadoria por invalidez ou aux?lio-doen?a, sob o fundamento de ? artrose na coluna vertebral com dor lombar e depress?o?. Naquele feito foi proferida senten?a, julgando improcedente, arquivado em 22/02/2016. - J? o presente, refere-se ao restabelecimento do benef?cio de aux?lio-doen?a, des
Analisando as pe?as juntadas pela parte autora, referente ao processo n? 0001828-63.2006.4.03.6123, ajuizado perante esta Subse??o Judici? ria, constatei que o pedido consistia na concess?o do benef?cio de aposentadoria por invalidez ou aux?lio-doen?a, sob o fundamento de ? artrose na coluna vertebral com dor lombar e depress?o?. Naquele feito foi proferida senten?a, julgando improcedente, arquivado em 22/02/2016. - J? o presente, refere-se ao restabelecimento do benef?cio de aux?lio-doen?a, des