10 resultados encontrados para 0000832-43.2017.4.03.6329 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
7) nos casos em que não houver designação de audiência, instrução e julgamento, e a parte entender necessária a produção de prova oral (testemunhas, depoimento pessoal), deverá peticionar em até 05 dias da publicação da ata, justificando a pertinência e apresentando o respectivo rol, sob pena de indeferimento. 8) ficam deferidos os benefícios da prioridade na tramitação dos feitos aos idosos, portadores de necessidades especiais e portadores de doenças graves, advertindo-se que
segurado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Cientifiquem-se as partes de que, caso pretendam recorrer, seu prazo é de 10 (dez) dias, mediante representação por advogado. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Inti
Administrativo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Int. 0000679-10.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329003138 AUTOR: ALICE TERESINHA BUENO DE CAMPOS (SP190807 - VANESSA FRANCO SALEMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Defiro o requerido pela parte autora quanto à prioridade na tramitação dos autos, nos termos do art. 1.048, inciso I, do novo CPC. 2. Considerando a certidão juntada aos autos, a parte auto
apenas nos casos em que o exerc?cio do contradit?rio, pela parte contr?ria, puder causar inefic?cia da decis?o final, o que n?o vislumbro no caso concreto. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provis?ria de urg?ncia de natureza antecipada. Intimem-se as partes acerca da audi?ncia de concilia??o, instru??o e julgamento designada para o dia 23/11/2017, ?s 15h min, a ser realizada neste Ju?zo, Avenida dos Imigrantes, 1411 - Jardim Am?rica - Bragan?a Paulista/SP ? CEP: 12.902-000, devendo as
apenas nos casos em que o exerc?cio do contradit?rio, pela parte contr?ria, puder causar inefic?cia da decis?o final, o que n?o vislumbro no caso concreto. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provis?ria de urg?ncia de natureza antecipada. Intimem-se as partes acerca da audi?ncia de concilia??o, instru??o e julgamento designada para o dia 23/11/2017, ?s 15h min, a ser realizada neste Ju?zo, Avenida dos Imigrantes, 1411 - Jardim Am?rica - Bragan?a Paulista/SP ? CEP: 12.902-000, devendo as
procedente, já tendo ocorrido o trânsito em julgado em 02/03/2016. Assim, afasto a situação de prevenção apontada. Considerando a certidão juntada aos autos, a parte autora tem rendimento líquido inferior a 03 (três) salários mínimos, razão pela qual DEFIRO o pedido de justiça gratuita A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, exige, para a sua concessão, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado ú
situações específicas que serão avaliadas pelo Diretor da Subseção. Int. 0000010-54.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6329003935EDSON CAVALHEIRO (SP151205 - EGNALDO LAZARO DE MORAES, SP152365 - ROSANA RUBIN DE TOLEDO, SP372790 - BRUNA MUCCIACITO, SP268688 - ROBERTO APARECIDO RODRIGUES FILHO, SP221889 - SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 0000852-34.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINE
procedente, já tendo ocorrido o trânsito em julgado em 02/03/2016. Assim, afasto a situação de prevenção apontada. Considerando a certidão juntada aos autos, a parte autora tem rendimento líquido inferior a 03 (três) salários mínimos, razão pela qual DEFIRO o pedido de justiça gratuita A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, exige, para a sua concessão, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado ú
situações específicas que serão avaliadas pelo Diretor da Subseção. Int. 0000010-54.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6329003935EDSON CAVALHEIRO (SP151205 - EGNALDO LAZARO DE MORAES, SP152365 - ROSANA RUBIN DE TOLEDO, SP372790 - BRUNA MUCCIACITO, SP268688 - ROBERTO APARECIDO RODRIGUES FILHO, SP221889 - SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 0000852-34.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINE