30 resultados encontrados para 00009210920135020038 - data: 22/11/2024
Página 1 de 4
Processos encontrados
3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 127 somente podendo ser elididas por prova em contrário. demonstram a remuneração de horas extras eventuais, Contudo, o reclamante não comprovou suas alegações. As permanecendo o reclamante com o ônus da prova acerca da testemunhas ouvidas nada disseram sobre o dia exato de início das existência de diferenças a seu favor, ainda que por amostragem. atividades
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1297 jornada nesses dias; que aos sabados e feriados trabalhava de Ao contrario, a testemunha do autor declarou a escorreita anotação 07:00h às 17:00h, com uma hora de intervalo;" (sr. Fábio André dos cartões, inclusive em relação ao labor em feriados. Moura da Silva, ata de ID a461531). Declaro, portanto, a validade das anotações constantes nos Apesar de o recla
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1288 de trabalho. Prevalecem, portanto, os horários ali consignados à "EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CARTÕES míngua de vícios constatáveis in ictu oculie prova robusta em DE PONTO. AUTENTICIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA. HORAS sentido contrário. EXTRAS INDEVIDAS. Relativamente à jornada e frequência de trabalho, há de se constar que a sua demonstração oc
3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 RÉU ADVOGADO AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB: 26639/BA) 119 anterior à data de anotação da CTPS. Negada na defesa a prestação de serviços no período anterior à anotação do contrato de trabalho na CTPS, o ônus de prova da Intimado(s)/Citado(s): prestação de serviços antes de 20/07/2015 é do reclamante, na - EDMILSON UTTA DE
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região RECLAMADA: SUPERMERCADOS MACIEL LTDA 174 Nos termos da Súmula 338, I, do TST, cabia à reclamada comprovar a jornada de trabalho do reclamante, mediante a 1. Relatório apresentação dos controles de horário respectivos, e assim o fez (documentos id 537bf75). Tais documentos possuem presunção Vistos, etc. relativa de veracidade de seus registros, cabendo ao autor prod
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 143 da reclamada ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada variação. e intervalo interjornada, além de indenização por danos morais, Como se não bastasse, em seu depoimento pessoal o autor disse diferenças salariais, ajuda de custo e adicional de transferência. que "registrava sua jornada em folha de ponto; que os registros No que atine as horas extras
1996/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016 688 alimentação- De R$ 250,00 para R$ 350,00, já no pagamento que desincumbiu com a juntada aos autos dos documentos id 92367d2, será feito em agosto de 2013- um ganho de R$ 100,00". bem como dos recibos de pagamento (documento id 84ee5e9). Pois bem, analisando os holerites do autor (id 84ee5e9) vislumbro Tais documentos possuem presunção relativa de veracidade de q
2039/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2016 576 00009210920135020038 SP 00009210920135020038 A28 (TRT-2). fiscalizasse seu gozo, que deveria o ser feito pelo próprio Data de publicação: 14/08/2015. demandante. Analisando a prova produzida nos autos tenho que o demandante Por fim, quanto as horas de trajeto, não há na inicial notícia de que não se desincumbiu do ônus de prova que lhe cabia, e nem a reclama
1995/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016 625 dolo ou culpa no agir (requisitos subjetivos); e, finalmente, que haja coletiva só são consideradas como extras as horas que ultrapassem adequação, imediatidade, ausência de perdão tácito, singularidade a jornada de 44 semanais efetivas de trabalho. de punição, ausência de discriminação e aplicação da pena com Em seu depoimento pessoal o reclamante confes
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 150 de 2013 (deferida a dedução do valor pago de forma proporcional Nesse sentido: quando da primeira rescisão) e 2014. Nesta esteira, das férias do Ementa: HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE período aquisitivo 2013/2014 (deferida a dedução do valor pago de JORNADA. APONTAMENTO DE DIFERENÇAS POR forma proporcional quando da primeira rescisão), e 201/2015,