TRT16 17/07/2017 - Pág. 143 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2271/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017
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da reclamada ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada
variação.
e intervalo interjornada, além de indenização por danos morais,
Como se não bastasse, em seu depoimento pessoal o autor disse
diferenças salariais, ajuda de custo e adicional de transferência.
que "registrava sua jornada em folha de ponto; que os registros
No que atine as horas extras, intervalos e pedido de indenização
correspondem à jornada efetivamente trabalhada".
por danos morais, a reclamada afirma que "Através dos controles de
Assim, tenho que o demandante não se desincumbiu do ônus de
jornada ora juntados, nos termos da Lei 12.619/12, conjugados com
prova que lhe cabia, e nem apresentou qualquer diferença, mesmo
a compensação de jornada prevista nos instrumentos coletivos
que por amostragem, de horas extras devidas, quando do cotejo
comprova-se que o Autor não faz jus a qualquer hora extra
entre registros e holerites, nos quais consta o pagamento de horas
pleiteada. Referidos relatórios comprovam também que o Autor
extras.
sempre usufruiu de uma hora de intervalo para refeição e descanso,
Nesse sentido:
bem como o intervalo de 30 minutos a cada quatro horas dirigidas e
Ementa: HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE
o intervalo interjornada mínimo de onze horas e de 35 horas entre
JORNADA. APONTAMENTO DE DIFERENÇAS POR
uma semana e outra. Da mesma forma o Autor gozou regularmente
AMOSTRAGEM. ÔNUS DA PROVA A CARGO DA
o descanso semanal remunerado, conforme admitido na inicial,
RECLAMANTE. Os controles de ponto acostados com a defesa,
consoante permissivo do artigo 235-E da CLT, introduzido pela Lei
além de subscritos, apresentam variações de horários e
12.619/12". Pede a improcedência.
consignam o sobrelabor eventualmente prestado, de forma
Negou o desvio de função, o direito ao pagamento de ajuda de
que, nos moldes do artigo 818 da CLT, ao autor cumpria
custo, e qualquer mudança de domicilio que pudesse justificar o
comprovar a invalidade dos registros. Os recibos de
pedido de pagamento do adicional de transferência.
pagamento demonstram a remuneração de horas extras
Consoante o art. 7º, XIII, da Constituição da República, a jornada
eventuais, permanecendo o reclamante com o ônus da prova
normal de trabalho é de 8 horas diárias e a carga horária de 44
acerca da existência de diferenças a seu favor, ainda que por
horas semanais. Ultrapassada a jornada normal é devido o adicional
amostragem. TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO
de, no mínimo, 50%, na forma do inciso XVI do art. 7º da
00027364420135020037 SP 00027364420135020037 A28 (TRT-2).
Constituição da República.
Data de publicação: 04/09/2015.
Nos termos da Súmula 338, I, do TST, cabia à reclamada
Desta forma, improcede o pedido de pagamento de horas extras e,
comprovar a jornada de trabalho do reclamante, mediante a
observada a jornada registrada, de pagamento de intervalo
apresentação dos controles de horário respectivos, e assim o fez
interjornadas, eis que observado o de 11 horas entre uma jornada e
(documentos id 2eca3be). Tais documentos possuem presunção
outra, e de 35 horas após o gozo do descanso semanal remunerado
relativa de veracidade de seus registros, cabendo ao autor produzir
(ou sua compensação), também comprovado nos autos pelos
prova em sentido contrário.
registros de frequência.
Nesse sentido:
Nesse sentido a testemunha Miguel confirmou que "eram os
Ementa: HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE
próprios trabalhadores que anotavam sua jornada de trabalho nos
JORNADA. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO RECLAMANTE. Os
controles de frequência e correspondem ao efetivamente
controles de ponto acostados com a defesa encontram-se
trabalhado; que havia compensação de jornada; (...); que enquanto
subscritos pelo obreiro e apresentam variações de horários, de
estava no interior não gozava de folga semanal, contudo, havia
forma que, nos moldes do artigo 818 da CLT, ao reclamante
compensação enquanto prestava serviço na cidade de São Luís".
cumpria comprovar a invalidade dos registros. TRT-2 -
Quanto ao dano extrapatrimonial, a Constituição Federal garante o
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO RO
direito a indenização por dano moral, material e a imagem,
00009210920135020038 SP 00009210920135020038 A28 (TRT-2).
conforme previsão constante no art. 5º, V e X, e traz como
Data de publicação: 14/08/2015.
fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e os
Os controles de freqüência apresentados pela reclamada foram
valores sociais do trabalho, sendo o que se extrai do disposto no
objeto impugnação pela parte autora, no sentido de que teriam
seu art. 1º, incisos III e IV. Nesta esteira, a ordem econômica está
registros uniformes, o que afastaria sua validade, na forma da
fundada na valorização do trabalho humano (art. 170).
Súmula 338, III, do TST. Contudo, e ao contrário do alegado pela
Entrementes, para que haja o dever de indenizar, devem estar
parte demandante, da análise dos controles de frequência vê-se
presentes, e de forma cumulativa, alguns elementos, quais sejam, a
que os registros não são uniformes, possuindo, em verdade, grande
ação ou omissão, o dano, e o nexo de causalidade, sendo que em
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