4 resultados encontrados para 00012041519944036000 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
1. À vista da notícia do falecimento da autora Adir Maroni Camargo, informada a fl. 271, a União manifestou-se a fl. 388-verso, concordando com a sucessão processual pelos herdeiros dela, apontados às fls. 366-374 e 377-386.2. Desta forma, defiro o pedido de habilitação para que Gleison Camaroni de Camargo, Gibson de Jesus Maroni Cabral, Adilson Maroni Cabral, Gilson Maroni Cabral e Rosilene Maroni Camargo sucedam à autora no presente processo. 3. Para fins de regularização do polo ati
Trata-se de pedido incidental de antecipação da tutela, formulado pela autora às fls. 64-84, que busca no presente feito o restabelecimento do auxilio doença. Decido.As provas carreadas aos autos não me convencem da verossimilhança das alegações, dado que há necessidade de dilação probatória para que se comprove a incapacidade ou limitação laboral da autora por meio de perícia judicial, observando-se o princípio do contraditório.Note-se que os atos administrativos gozam de presu
Trata-se de pedido incidental de antecipação da tutela, formulado pela autora às fls. 64-84, que busca no presente feito o restabelecimento do auxilio doença. Decido.As provas carreadas aos autos não me convencem da verossimilhança das alegações, dado que há necessidade de dilação probatória para que se comprove a incapacidade ou limitação laboral da autora por meio de perícia judicial, observando-se o princípio do contraditório.Note-se que os atos administrativos gozam de presu