6 resultados encontrados para 0001218-48.2020.8.01.0070 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
64 Rio Branco-AC, segunda-feira 27 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.091 RELAÇÃO Nº 0123/2022 ADV: FRANCISCO KASCHNY BASTIAN (OAB 306020/SP), ADV: LUIZ EDUARDO COÊLHO DE ÁVILA (OAB 4257/AC), ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) - Processo 0000325-23.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: Maria Fernanda Bissat Moutinho - REQUERIDO: Mercado Livre - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 e na Lei nº
Rio Branco-AC, sexta-feira 22 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.110 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a restrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, para posterior análise e decisão quanto à pretensão liminar requerida. Deve o reclamante, sob o mesmo prazo, juntar aos autos comprovante de endereço válido em seu nome, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Transcorrido o prazo concedido, independentemente de manifestação da parte, façam os autos conclusos. ADV:
Rio Branco-AC, sexta-feira 30 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.883 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DES LEON (OAB 4134/AC) - Processo 0607508-64.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CREDOR: Condomínio Riviera Dei Fiori Residências - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte devedora Carlos Alberto Nogueira (fls. 66-71), pois, à vista da petição (fls. 55) e, ainda, da certidão exarada (fls. 79), existem valores bloqueados da parte devedora e, assim, observa
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO à Presidência do e. TJ/AC e, ainda, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenação dos Juizados Especiais e à Superintendência da CEPRE para ciência e atos da espécie. Intimem-se apenas por meio do DJe. Após, à conclusão. Cumpra-se. ADV: THÊMIS DE SOUZA SANTIAGO (OAB 4831/AC), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 070799219.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO espécie de julgamento antecipado do mérito. Não cabe ao juiz da causa, como se possível fosse, informar e orientar as partes e os seus advogados quanto às provas a serem produzidas e a forma de fazê-lo em meio digital, contudo, cada interessado poderá se servir dos recursos tecnológicos disponíveis para demonstrar e provar a verdade de suas alegações. P.R.I.A. Cumpra-se. ADV: OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2831/AC), ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 20