TJAC 22/07/2022 - Pág. 47 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, sexta-feira
22 de julho de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.110
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
a restrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, para posterior análise e decisão quanto à pretensão liminar requerida. Deve o reclamante, sob o
mesmo prazo, juntar aos autos comprovante de endereço válido em seu nome,
sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Transcorrido o prazo concedido, independentemente de manifestação da parte, façam os autos conclusos.
ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLY DA COSTA - Processo 070447824.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - RECLAMANTE: Antonia Pereira Chaves - Despacho p. 05 - Intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos procuração ad judicia, concedendo poderes ao advogado signatário da petição inicial. Ademais,
buscando regularizar o cadastro junto ao SAJ, intime-se a parte reclamante
para, sob o mesmo prazo, juntar cópia de seu documento de identificação aos
autos (RG e CPF). Decorrido o prazo, conclusos.
ADV: EDMAR AZEVEDO GONDIM JUNIOR (OAB 42744GO) - Processo
0704510-29.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Antonio Silvano
Alves da Silva - Despacho p. 18 - Em que pese o documento de p. 16, ante
a nova sistemática dos Juizados, intime-se a parte reclamante para, no prazo
de 05 dias, juntar nos autos documento atual emitido pela ACISA ACRE que
comprove a restrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, para
posterior análise e decisão quanto à pretensão liminar requerida. Transcorrido
o prazo concedido, independentemente de manifestação da parte, façam os
autos conclusos.
ADV: RENATO CILIO MEDIM REZENDE (OAB 10356RO) - Processo 070451806.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: Manoel Girao do Nascimento - Despacho p. 97 - Intime-se a parte
reclamante para, no prazo de 48h, realizar depósito judicial dos dois valores
creditados indevidamente em sua conta corrente, indicados às p. 03-04, para
posterior análise e decisão quanto a pretensão liminar. Transcorrido o prazo,
conclusos com urgência.
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo
0704542-34.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Paulo Sergio
Vieira da Silva - Despacho p. 15 - Em que pese o documento de p. 13-14,
ante a nova sistemática dos Juizados, intime-se a parte reclamante para, no
prazo de 05 dias, juntar nos autos documento atual emitido pela ACISA ACRE
que comprove a restrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, para
posterior análise e decisão quanto à pretensão liminar requerida. Transcorrido
o prazo concedido, independentemente de manifestação da parte, façam os
autos conclusos.
ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC) - Processo
0704554-48.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - RECLAMANTE: Tania Maria da Silva Medeiros - Despacho p. 26 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar nos autos as 03
últimas faturas quitadas referentes à linha ora discutida, para posterior exame
e decisão quanto a pretensão liminar deduzida. Deve a autora, sob o mesmo prazo, juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira, frise-se,
devidamente preenchida. Após o transcurso do prazo, independentemente de
manifestação da parte, façam os autos conclusos.
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MATIAS MAMED
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA APARECIDA NASCIMENTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2022
ADV: ANTONIO SCHOENMAN SOUTO NETO (OAB 4159/AC) - Processo
0704394-23.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - RECLAMANTE: Cassio Patrick Barbosa - Decisão p. 34 - VISTOS e mais Intime-se, observada a necessidade de melhor instrução preliminar, as rés A. D. FIRMINO DA COSTA, RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA e
ECOS DA NOTÍCIAS para se manifestarem, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas, quanto às alegações iniciais do autor CÁSSIO PATRICK BARBOSA (fls. 1-10) e documentos acostados (fls. 12-33), para posterior exame e
decisão quanto à pretensão de tutela de urgência (fls. 1-10). Após, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 070441596.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Joao Bosco Tadeu de
Albuquerque - Decisão p 17 - VISTOS e mais Intime-se a parte autora Joao
Bosco Tadeu de Albuquerque para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista do documento acostado às fls. 12-13, juntar aos autos comprovante recente e oficial
(Acisa) da negativação referida. Após, à conclusão. Cumpra-se.
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ADV: RENATA NERY MARTINS (OAB 5315/AC) - Processo 070441681.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Francisca Vieira Sobrinho
- Decisão p. 14 - VISTOS e mais Intime-se a parte autora Francisca Vieira
Sobrinho para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista do documento acostado às
fls. 13, juntar aos autos comprovante recente e oficial (Acisa) da negativação
referida. Após, à conclusão. Cumpra-se.
ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 070441766.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Joao Bosco Tadeu de
Albuquerque - Decisão p. 20 - VISTOS e mais Intime-se a parte autora Joao
Bosco Tadeu de Albuquerque para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista do documento acostado às fls. 14-16, juntar aos autos comprovante recente e oficial
(Acisa) da negativação referida. Após, à conclusão. Cumpra-se.
ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 070441851.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Joao Bosco Tadeu
de Albuquerque - Decisão p. 15 - VISTOS e mais Intime-se a parte autora
Joao Bosco Tadeu de Albuquerque para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista do
documento acostado às fls. 11, juntar aos autos comprovante recente e oficial
(Acisa) da negativação referida. Após, à conclusão. Cumpra-se.
ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 070442021.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Joao Bosco Tadeu
de Albuquerque - Decisão p. 15 - VISTOS e mais Intime-se a parte autora
Joao Bosco Tadeu de Albuquerque para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista do
documento acostado às fls. 11, juntar aos autos comprovante recente e oficial
(Acisa) da negativação referida. Após, à conclusão. Cumpra-se.
ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 070442106.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Joao Bosco Tadeu de
Albuquerque - Decisão p. 18 - VISTOS e mais Intime-se a parte autora Joao
Bosco Tadeu de Albuquerque para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista do documento acostado às fls. 13-14, juntar aos autos comprovante recente e oficial
(Acisa) da negativação referida. Após, à conclusão. Cumpra-se.
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MATIAS MAMED
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA APARECIDA NASCIMENTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2022
ADV: IRISMAR SOUZA DE ALMEIDA (OAB 39164/BA), ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 4580/AC), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO
(OAB 5074/AC), ADV: LUIZ CARLOS BERTOLETO JUNIOR (OAB 4925/AC),
ADV: GERALDO LUIZ PEREIRA NETO (OAB 5026/AC), ADV: DANIELLE DE
AZEVEDO CARDOSO (OAB 56347/BA), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ADV: NICOLE OJOPI PACÍFICO (OAB 5640/AC) - Processo
0000135-94.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: Aldeir Rezende Silva - REQUERIDO: MERCADO
PAGO - VISTOS e mais Intime-se o autor para, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias, à vista da informação de mandado de intimação negativo (PROCESSO
n.º 0000132-42.2020.8.01.0070 fls. 48), ciência e manifestação a respeito, sob
pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC), ADV: OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2831/AC) - Processo 0001218-48.2020.8.01.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível - Produto Impróprio - REQUERENTE:
Lucimar Isolina Martins - REQUERIDO: Comauto Comercial de Automóveis
Ltda - Fiat Comauto - VISTOS e mais Intime-se a parte autora para, à vista da
manifestação do réu (fls. 124), no prazo de 5 (cinco) dias, ciência e providências da espécie. Cumpra-se.
ADV: PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY (OAB 58403/DF) - Processo 000206176.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - REQUERIDO: Cartões Brb S.a - VISTOS e mais Defiro a pretensão da
parte ré Cartões BRB S.A e, assim, observado o impedimento alegado, ordeno
a redesignação da audiência para as providências da espécie.
ADV: RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) - Processo 000252855.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - REQUERIDO: Cvc Viagens S/A e outro - VISTOS e mais Decreto,
com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE),
observado o termo de audiência de conciliação (fls. 96), a revelia das rés CVC
VIAGENS S.A e S.J.R. SERVIÇOS LTDA - ME, porém, à vista da ausência de
elementos de convicção quanto às alegações iniciais (fls. 1-6), designe-se,