27 resultados encontrados para 0001389 52.2016.4.03.6333 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
incidindo, o enunciado da Súmula 283 do STF, verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. É que configura princípio básico da disciplina dos recursos o dever que tem o recorrente de impugnar as razões da decisão atacada, por isso que deixando de fazê-lo, resta ausente o requisito de admissibilidade consistente na regularidade formal, o que à luz da Súmula 283, conduz ao
Ellen Gracie, DJ. 22.06.2001; AI 479.518-AgR/SP, Min. Sepúlveda Pertence, DJ. 30.04.2004; AI 206.807-AgR/RS, Min. Sydney Sanches, DJ 28.06.2002), muito menos a imposição de limite sobre a Renda Mensal Inicial, de forma que a regulamentação legislativa levada a efeito por meio da LBPS não pode ser tida por inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento acerca da constitucionalidade do limite imposto pelos artigos 29, §2º e 33, da Lei 8.213/91, “in verbis”:
estipulado. Em caso de intervenção do Ministério Público Federal, após o decurso do prazo concedido para as partes, deverá ser aberta vista dos autos ao representante do Parquet, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. b) Expirados os prazos acima referidos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. c) Incumbe à parte autora instruir o processo com todos os documentos necessários para provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC). A de
estipulado. Em caso de intervenção do Ministério Público Federal, após o decurso do prazo concedido para as partes, deverá ser aberta vista dos autos ao representante do Parquet, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. b) Expirados os prazos acima referidos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. c) Incumbe à parte autora instruir o processo com todos os documentos necessários para provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC). A de
elaboração do laudo, deverá consignar o valor da renda familiar, e se a parte autora possui casa própria, recebe medicamentos do SUS e se ela encontra-se em situação de miserabilidade. Esclareço que os profissionais nomeados terão o prazo improrrogável de 30(trinta) dias para a entrega do laudo. Fixo os honorários no valor máximo da tabela vigente na ocasião da expedição da respectiva solicitação de pagamento. Com a vinda dos laudos periciais, intimem-se as partes a se manifestar
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 0001389-52.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS Nr. 2021/9301034507 RECORRENTE: VENICIO VIEIRA (SP134242 - CARLOS EDUARDO URBINI) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e 3/2016 CJF3R. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora contra decisão proferida por este Juízo. DECIDO. Ab initio,