10 resultados encontrados para 0001427-81.2021.8.26.0362 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 CLASSE EXEQTE ADVOGADO EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDA VARA: Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3358 2107 : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL : Mailson Luiz Brandao : 445206/SP - Tatiane Cristina Roque Stevanatto : Fabrício Augusto Vicente Cardoso 1ª VARA CÍVEL : 1004721-27.2021.8.26.0362 : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL : Luiz Carl
Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3411 2848 1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0438/2021 Processo 0000023-55.1985.8.26.0362 (362.01.1985.000023) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Cerâmica Mogi Guaçu Sa - - Claudio Bu
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3485 2158 MOGI-GUAÇU Cível 1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0261/2022 Processo 0000462-11.2018.8.26.0362 (processo principal 1005971-71.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - V.L.C.J. - D.A.J. - Ciência às partes da expedição d
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3304 2115 prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima qualificada) a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima qualificada), mediante mera apresentação de cópia digitalment
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3528 2330 cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC.
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3393 2770 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0353/2021 Processo 0000291-49.2021.8.26.0362 (processo principal 1001109-18.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - I C B Wooly Industria e Comecio Prod Alimenticios e outros -
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3262 2138 se o exequente indicar a localização de bens penhoráveis ou veicular petitório efetivo em termos de prosseguimento; g. A gradação legal (ordem de prioridade) da penhora, estatuída no artigo 835 do CPC deve ser respeitada. Por conseguinte, a apreciação de excussão de direitos remotos deverá ser prece
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3342 2539 do artigo 921 do Código de Processo Civil. 5- Havendo manifestação do executado nos termos do item 3, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3370 2402 patrimonial”, não podendo subsistir. E, por conseguinte, havendo mau uso da proteção da pessoa jurídica, configurado está o desvio de finalidade, devendo os sócios responderem com seu patrimônio para honrar o v. Acórdão que, reformou em parte a sentença para imputar culpa exclusiva do polo passi