7 resultados encontrados para 0001657-59.2012.403.6103 - data: 21/11/2024
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PROCESSO : 0001649-82.2012.403.6103 PROT: 02/03/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: RITA DE CASSIA ALVES LAUREANO ADV/PROC: SP209996 - SÉRGIO GONÇALVES RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0001650-67.2012.403.6103 PROT: 02/03/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: NORMA SUELY GOMES DA SILVEIRA PEREIRA ADV/PROC: SP259489 - SILVIA MAXIMO FERREIRA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0001651
PROCESSO : 0001649-82.2012.403.6103 PROT: 02/03/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: RITA DE CASSIA ALVES LAUREANO ADV/PROC: SP209996 - SÉRGIO GONÇALVES RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0001650-67.2012.403.6103 PROT: 02/03/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: NORMA SUELY GOMES DA SILVEIRA PEREIRA ADV/PROC: SP259489 - SILVIA MAXIMO FERREIRA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0001651
0003762-77.2010.403.6103 - NICODEMOS DOS SANTOS(SP235021 - JULIANA FRANÇOSO MACIEL E SP287142 - LUIZ REINALDO CAPELETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a apelação do autor nos regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, bem como para ciência da sentença. 0005133-76.2010.403.6103 - CELIA REGINA BERTO(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a apelação do autor nos regulares efeitos. Vista à parte
decorrem da natureza do regime, caracterizado pela repartição simples. Labor posterior à aposentadoria é considerado, apenas, para concessão de salário-família e reabilitação profissional, nos termos do art. 18, 2º, da Lei nº 8.213/91 (redação dada pela Lei nº 9.528/97). Aposentado não faz jus ao abono de permanência, extinto pelas Leis nºs 8.213/91 e 8.870/94. Desconhecimento da lei é inescusável. XIV - Ausência de similitude com a reversão de servidores públicos aposentad
decorrem da natureza do regime, caracterizado pela repartição simples. Labor posterior à aposentadoria é considerado, apenas, para concessão de salário-família e reabilitação profissional, nos termos do art. 18, 2º, da Lei nº 8.213/91 (redação dada pela Lei nº 9.528/97). Aposentado não faz jus ao abono de permanência, extinto pelas Leis nºs 8.213/91 e 8.870/94. Desconhecimento da lei é inescusável. XIV - Ausência de similitude com a reversão de servidores públicos aposentad
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do TRF da 3ª Região, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Destarte, intime-se o INSS nos termos do art. 12, I, b, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, remetam-se os autos físico ao arquivo, nos termos do art. 12, II, da mesma Resolução.3. No mesmo ato o INSS fica intimado para a elaboração do cálculo de liq