11 resultados encontrados para 0001758-62.2013.403.6103 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
VARA : 3 PROCESSO : 0001735-19.2013.403.6103 PROT: 28/02/2013 CLASSE : 00148 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: ALAIDE FRANCELINA DE MACEDO E OUTROS ADV/PROC: SP108468 - JOSUE LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS - SP E OUTRO ADV/PROC: SP155068 - CINTIA TALARICO DA CRUZ E OUTRO VARA : 3 PROCESSO : 0001741-26.2013.403.6103 PROT: 28/02/2013 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: 1 VARA DO TRABALHO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 V
30 dias.Silente, remetam-se os autos ao arquivo.Int. 0006740-56.2012.403.6103 - CONDOMINIO RESIDENCIAL PARAISO(SP278475 - EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA E SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) X CONDOMINIO RESIDENCIAL PARAISO X EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS Fls. 50/56: ciência ao exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL PARAISO pelo prazo de cinco dias;Após ciência e concordância com os valores depositados, se em termos, venham os
dias, assim como, para que dê imediato cumprimento à determinação de suspensão de cobrança.Providencie o curador especial, ora nomeado, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização de sua representação processual, assim como, deverá informar a este Juízo acerca do ajuizamento de ação de interdição do autor perante o Juízo competente.Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (Lei nº. 1.060/50). Anote-se.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, par
sua vez, quanto ao requisito objetivo, qual seja, a hipossuficiência, na forma preconizada pela Lei 8.742/93, entendo não ter restado demostrada no caso dos autos. Em relação, especificamente, ao laudo social, suas conclusões periciais devem passar pela lente da seguinte premissa: a prevalência do direito inerente aos idosos e deficientes, em cumprimento aos fundamentos da própria República que garante a proteção do direito à vida e, por conseguinte, da dignidade da pessoa humana. Nã
0001579-31.2013.403.6103 - LUIZ GUSTAVO DANTAS RODRIGUES(SP012305 - NEY SANTOS BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X LUIZ GUSTAVO DANTAS RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que seja retificada a Classe da presente ação para a de nº 206, figurando no pólo passivo o(a) INSS.2. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.3. Tr
1. Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 2. Intime-se. 0029725-07.2012.403.6301 - MARLENE FONSECA DE FARIA(SP204694 - GERSON ALVARENGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDR
1. Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 2. Intime-se. 0029725-07.2012.403.6301 - MARLENE FONSECA DE FARIA(SP204694 - GERSON ALVARENGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDR
exequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base neles.4. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0006252-38.2011.403.6103 - FRANCISCO ANISIO DE LIMA(SP200846 - JEAN LEMES DE AGUIAR COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X FRANCISCO ANISIO DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR
0001419-06.2013.403.6103 - SOLANGE RIBEIRO DA SILVA(SP095839 - ZACARIAS AMADOR REIS MARTINS E SP193230 - LEONICE FERREIRA LENCIONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X SOLANGE RIBEIRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SOLANGE RIBEIRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.Processado o
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 163/172, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte aut