TRF3 03/05/2017 - Pág. 273 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 163/172, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº
405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região,
junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o
pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int
0001349-86.2013.403.6103 - GILBERTO MARCIANO DA SILVA(SP299461 - JANAINA APARECIDA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA
CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X GILBERTO MARCIANO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 157/161, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº
405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região,
junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o
pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int
0001419-06.2013.403.6103 - SOLANGE RIBEIRO DA SILVA(SP095839 - ZACARIAS AMADOR REIS MARTINS E SP193230 - LEONICE FERREIRA LENCIONI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X SOLANGE RIBEIRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 132/134, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº
405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região,
junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o
pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int
0001551-63.2013.403.6103 - LUIZ CARLOS DE ABREU(SP250754 - GABRIELA BASTOS FERREIRA MATTAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X LUIZ CARLOS DE ABREU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 146/148, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº
405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região,
junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o
pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int
0001717-95.2013.403.6103 - MASCIO ALDEBAN SALES DOS SANTOS(SP152149 - EDUARDO MOREIRA E SP264621 - ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MASCIO ALDEBAN SALES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 156/159, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº
405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região,
junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o
pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int
0001758-62.2013.403.6103 - MATILDA LEITE MACHADO(SP193956 - CELSO RIBEIRO DIAS E SP260623 - TIAGO RAFAEL FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542
- FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MATILDA LEITE MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, inti-mem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.2. Após a transmissão on line, do ofício
ao Egrégio Tribunal Regi-onal da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento.3. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se
em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.4. Int.
0002467-97.2013.403.6103 - MARIA MADALENA BENEDITO(SP187040 - ANDRE GUSTAVO LOPES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X MARIA MADALENA BENEDITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RUBENS FRANCISCO COUTO - ADVOCACIA
1. Defiro o destaque dos honorários contratuais, conforme requerido, com fulcro no artigo 22, parágrafo 4º, da Lei nº 8.906/94 (EOAB), combinado com artigo 22, da Resolução nº 168/2011-CJF/BR.2. Defiro a
expedição dos honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados, ante a expressa previsão do parágrafo 15, do artigo 85, do NCPC. Remetam-se os autos ao SEDI para o cadastramento da aludida pessoa
jurídica.3. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 161/166, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.4. Nos termos do artigo 11 da
Resolução nº 405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.5. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da
3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 6. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o
pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.7. Int
0002758-97.2013.403.6103 - FERNANDA APARECIDA DE SOUZA COSTA(Proc. 2611 - JOAO ROBERTO DE TOLEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA
CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X FERNANDA APARECIDA DE SOUZA MOTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 202/209, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº
405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região,
junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o
pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int
0002993-64.2013.403.6103 - PAULO AFONSO DE ALMEIDA(SP136151 - MARCELO RACHID MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA
DE ANDRADE) X PAULO AFONSO DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 81/87, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº
405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região,
junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o
pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int
0003101-93.2013.403.6103 - GABRIEL IZIDIO ARANTES(SP226562 - FELIPE MOREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE
ANDRADE) X GABRIEL IZIDIO ARANTES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 140/142, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº
405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região,
junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o
pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int
0003163-36.2013.403.6103 - WANDERLEY CAMPOS SCHULZ(SP294756 - ANA TERESA RODRIGUES MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X WANDERLEY CAMPOS SCHULZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 138/143, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº
405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região,
junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o
pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int
0003211-92.2013.403.6103 - OLAIR DA COSTA MAIA(SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA E SP249016 - CRISTIANE REJANI DE PINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X OLAIR DA COSTA MAIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 124/127, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos dos parágrafos 9 e 10 do
artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a
transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de
pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int
0003693-40.2013.403.6103 - FRANCISCO MIRANDA NETO(SP249016 - CRISTIANE REJANI DE PINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA
DE ANDRADE) X FRANCISCO MIRANDA NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, inti-mem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.2. Após a transmissão on line, do ofício
ao Egrégio Tribunal Regi-onal da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento.3. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se
em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.4. Int.
0003717-68.2013.403.6103 - FRANCISCO BARBOSA DA SILVA(SP287035 - GABRIELLA BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE
ANDRADE) X FRANCISCO BARBOSA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FRANCISCO BARBOSA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/05/2017
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