7 resultados encontrados para 0001790-16.2016.403.6183 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
VARA : 5 PROCESSO : 0001785-91.2016.403.6183 PROT: 17/03/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ROSALINA DO CARMO SIMOES DOS SANTOS ADV/PROC: SP171517 - ACILON MONIS FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 10 PROCESSO : 0001786-76.2016.403.6183 PROT: 17/03/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE JUSTI ADV/PROC: SP171517 - ACILON MONIS FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 6 PROCESSO : 0001787-61.2016.403.6183 PROT: 17/03/2016 CLASSE : 0
1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifique a parte autora, ainda, minuciosamente, as provas que pretende produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de QUINZE dias, lembrando que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profiss
Vistos em decisão.Nos termos da petição inicial, a parte autora pleiteia neste feito a renúncia de sua atual aposentadoria para lhe ser concedida, na sequência, jubilação mais vantajosa considerando-se as contribuições previdenciárias que verteu após se aposentar. Assim, o pleito desta demanda se consubstancia na desaposentação com posterior implantação de nova jubilação.Como a parte autora sequer efetuou o pedido acima especificado, em sede administrativa, não possui parcelas
mais, que é o caso do recorrido, poderia também ter agora o reajuste até aquele patamar máximo Em suma, a decisão limita-se àqueles casos, daquela pessoa que tinha pago a mais, em que o benefício seria superior ao teto, não fosse a existência de um limitador. Surgido novo teto pela EC 41/03, entendeu-se possível a aplicação desse novo patamar a benefício já em manutenção.Ocorre que, em nenhum momento, a r. decisão negou vigência ou declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1
0001787-61.2016.403.6183 - ROSANGELA APARECIDA CRUZ DE SOUZA(SP171517 - ACILON MONIS FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a apelação interposta pela parte autora, intime-se o INSS para contrarrazões.Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. 0001790-16.2016.403.6183 - ANTONIO SIGNORETI(SP171517 - ACILON MONIS FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a apelação interpost
Processo n.º 0010362-92.2015.403.6183Registro nº________/2016Vistos etc.ROSIVAL AMARANTE DE SANTANA, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, sob o procedimento ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, o pagamento dos valores atrasados entre a data de início do pagamento (DIP) e a data de início do benefício (DIB).Concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, deferida a prioridade na tramitação e postergada a