29 resultados encontrados para 0001961-23.2001.8.26.0363 - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3604 4614 (OAB 105267/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP), EDUARDO BENEDITO BUSCARIOLI (OAB 180652/SP) Processo 0011822-47.2012.8.26.0363 (processo principal 0001961-23.2001.8.26.0363) (363.01.2001.001961/41) Habilitação - Obrigações - Dilutec Industria e Comerc
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3604 4613 em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP) Processo 0011816-40.2012.8.26.0363 (processo principal 0001961-23.200
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3604 4615 que já houve o prazo quinquenal da decadência do lançamento ou mesmo da prescrição (arts. 173 e 174, do Código Tributário Nacional). Assim, arquivem-se os autos, dispensada a certidão de que trata o art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2118 190 EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo Digital nº: 1010364-73.2015.8.26.0362 ts Classe – Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Maria Conceição Aparecida Kuhl Damaglio Requerido: Vitor Augusto Kuhl Damaglio EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VITOR AUGUSTO KUHL DAMAGLIO, REQUERIDO POR MAR
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3604 4616 deverão se atentar que o peticionamento se dê forma exclusivamente eletrônica. Outrossim, proceda-se a serventia, ainda, a recategorização das peças nos termos do referido comunicado. 2 No mais, mesmo se tratando de habilitação retardatária, na qual incide a taxa judiciária de que tratava a Lei Esta
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2126 203 MOGI-MIRIM 3ª Vara Cível EDITAL Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento nº: 0001961-23.2001.8.26.0363 Classe: Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento Falida: Fritoli & Fritoli Ltda EDITA
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de março de 2015. André Nabarrete Desembargador Federal 00155 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015366-69.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.015366-4/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE Uniao F
1. Consolidada a jurisprudência, firme no sentido de que a infração, capaz de suscitar a aplicação do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, não se caracteriza pela mera inadimplência fiscal, daí que não basta provar que deixou a empresa de recolher tributos durante a gestão societária de um dos sócios, sendo necessária, igualmente, a demonstração da prática, por tal sócio, de atos de administração com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatu
Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1624 201 esposo. Apesar de diversas tentativas do requerente em manter o lar conjugal, não foi possível pois a requerida optou em ficar ao lado dos pais. Os anos se passaram e o requerente perdeu completamente o contato com a requerida e seus familiares, pois se mudaram para outro Estado, não lhe fornecendo o endereço. Encontrando-se o réu em l
contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. 2. Ausência de motivos suficientes para a modificação do julgado. Manutenção da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido. (AGA 200302062635, LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:22/11/2004 PG:00272) APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BENS. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. REDIRECIONAMENTO. NECESSIDADE DE PROVA DE IRREGULARIDADE NOS NEGÓCIOS SOCIAIS. RECURSO NÃO PROVI