10 resultados encontrados para 0001982-81.2016.4.03.6333 - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001981-96.2016.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO BATISTA DE FRANCA ADVOGADO: SP262090-JULIANA GIUSTI CAVINATTO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001982-81.2016.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ALESSANDRA SUZANEA MARTINS CONESSA ADVOGADO: SP244092-ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Var
0001417-49.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6333004642PAULO SERGIO DE SOUZA (SP381115 REGINALDO WUILIAN TOMAZELA) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ciência às partes do parecer apresentado pela contadoria judicial. Prazo: 10 dias. 0000132-26.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6333004542REINALDO AUGUSTO STAHL (SP257674 - JOAO PAULO AVANSI GRACIANO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (S
ou certificada pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos da Resolução n.º 417-CJF, de 28/10/16. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. DESPACHO JEF - 5 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Manifeste-se a parte autora, n
de atividade ou outro benefício concomitantes com os períodos da execução, não compõem o valor da condenação para fins de cálculo da verba honorária, contratada ou sucumbencial, caso existente nos autos, considerando que, não compondo o quantum da condenação não servem de base de cálculo dos honorários de advogado. Expeça-se ofício requisitório. Int. 0001982-81.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6333001572 AUTOR: ALESSANDRA SUZANEA MARTINS CONESSA (SP24
Sendo ofertada proposta, intime-se a parte autora para manifestação quanto à concordância ou não no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não concordância, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima citado, manifestar-se sobre todos os documentos dos autos. A parte autora que não esteja assistida por advogado terá ciência da documentação processual no Setor de Atendimento do Juizado, perante o qual deverá comparecer, em dia e horário de expediente forense, no prazo acima estipulado.
Providencie a parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia do Processo administrativo que resultou na decisão de indeferimento de fls. 33 (arquivo 01), dele devendo constar a contagem de tempo de serviço/contribuição realizada na via administrativa, como ônus a si pertencente (art. 373, I, do NCPC). Após, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para simulação de contagem, evidenciando os períodos comuns e especiais incontroversos, bem como aqueles sobre os quais haja c
0002362-41.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6333016215 AUTOR: HIAGO DE SOUZA (SP239251 - RAPHAELA GALEAZZO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000519-07.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6333016239 AUTOR: SARA ANTUNES DOS SANTOS (SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP17
ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, expeça-se requisição de pequeno valor em nome da parte autora. Na hipótese de os atrasados superarem esse limite, a parte autora será previamente intimada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de promover a execução do julgado, por meio de requisição de pequeno valor, ou por meio de precatório, devendo-se entender o silêncio como desi
relevantes para a instrução do feito. II – Cite-se o réu. III – Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. IV – Defiro a gratuidade de justiça. V - Proceda a Secretaria ao disposto no artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), anotando-se nos autos que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos. Intimem-se as partes. 0001974-70.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333000230 AUTOR: NE