13 resultados encontrados para 0002023-96.2015.403.6102 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE SAO CARLOS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE RIBEIRAO PRETO - SP VARA : 99 PROCESSO : 0002014-37.2015.403.6102 PROT: 02/03/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE SANTAREM - PA DEPRECADO: JUIZO DA 4 VARA FORUM FEDERAL DE RIBEIRAO PRETO - SP VARA : 4 PROCESSO : 0002015-22.2015.403.6102 PROT: 02/03/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO
Com o retorno da precatória, intime-se a exeqüente (CEF) para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito para prosseguimento do feito.Int. 0001752-87.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X DULCINEIA APARECIDA RICHARDULLO(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN E SP321490 - MATHEUS AVILA QUEIROZ) Fl. 35: tendo em vista a citação da devedora, sem pagamento do débito, concedo
Com urgência, intime-se a exequente (CEF) para que junte a guia complementar solicitada, diretamente no Juízo Deprecado, comprovando imediatamente, nos presentes autos. Prazo: 10 (dez) dias. Publique-se com urgência. 0007389-53.2014.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X LUMAPE TRANSPORTES LTDA - ME X MARCIA DA SILVA FREITAS MIRANDA X LUCIANO ROBERTO MIRANDA(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) Sol
0007025-81.2014.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN E SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X SAMARA DE JESUS JACOB TOMAS Fl. 71: determino a consulta ao sistema RENAJUD e o registro de restrição de transferência do veículo automotivo mencionado, desde que sobre ele não incida alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 7º-A, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014). Devese at
RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP184647 - EDUARDO BENINI E SP314496 - FELIPE BARBI SCAVAZZINI) Concedo à CEF o prazo de 05 (dias) para que requeira o que de direito ao prosseguimento do feito, atentando-se para o despacho de fl. 74. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a CEF, por mandado, para suprir a falta em 05 (cinco) dias (art. 485, 1º, do NCPC), sob pena de extinção. Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0004796-51.2014.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERA
indefiro a exceção de pré-executividade.Requeira a CEF o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.P.R.I. 0000233-77.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X LUCIO HUGO DE MIGUEL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) Fl. 46: 1) defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros (penhora on line), nos termos do artigo 655-A do CPC, até o valor indicado em liquidação, observado o disposto no ar
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1927 2001 no arquivamento dos autos, ao menos até que ocorra a prescrição intercorrente. 4- Desta forma, determino o arquivamento dos autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações. Int. - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/ SP) Processo 0001471-86.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001471) - De
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1904 1973 dia, não representando, portanto, bloqueio de conta. Posto isso, defiro o requerimento da exequente e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da d
167/168, e RENAJUD - fl. 170).Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias.Sem condenação em honorários.Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo (baixa-findo).P.R.Intimem-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0002023-96.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN E SP108551 MARIA SATIKO FUGI) X S.P.B. VICTOR MECANICA - ME X SOLANGE PEREIRA
(dez) dias, o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Int. 0005488-50.2014.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP103903 - CLAUDIO OGRADY LIMA E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X M Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME Fls. 285/287: indefiro. Tendo em vista que sobre o veículo localizado incide alienação fiduciária (fl. 272), não é possível proceder à restrição de transferência (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 7º-A, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014