TJSP 20/07/2015 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1927
2001
no arquivamento dos autos, ao menos até que ocorra a prescrição intercorrente. 4- Desta forma, determino o arquivamento dos
autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações. Int. - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/
SP)
Processo 0001471-86.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001471) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Fls.
77: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (DRS. ALEXANDRE/
GUSTAVO DEFERIDO SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE NOVENTA DIAS) - ADV: ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0001544-29.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001544) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcela Martins da Silva
- Sandra Maria da Silva - Decorreu o prazo de sobrestamento do feito deferido em fls. 120. Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FRANCISCO MAURICIO PEREIRA (OAB 248397/SP), CINTHIA DE
OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0001637-21.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001637) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rs Assessoria
e Cobrança Sc Ltda - Roberto Bordin - Vistos. 1. Fls. 336/372: ciência à parte contrária. 2. Reitere-se a intimação do item
“3”, da decisão de fls. 283, com o prazo de 10 (dez) dias. Int. (AUTOS À DISPOSIÇÃO PELO PRAZO DE CINCO DIAS PARA
CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 336/339 - 341/372) (DRS. LAUDECIR/LAUR traga aos autos certidão de objeto e pé dos
autos 374/12 e 896/12, respectivamente, Ação Declaratória de Nulidade e Embargos à Execução) - ADV: LAUR DAS GRACAS
RAMALHO (OAB 87617/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0001807-22.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Cláudio Inácio - Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Vistas dos autos ao autor para: (X) outros: (Dra. Milena,
perícia designada na INTELLI - INDUSTRIA DE TERMINAIS ELÉTRICOS LTDA, Avenida Marginal, nº 680, Orlândia-SP, no dia
27/07/2015, às 10:20 horas, com a finalidade de participar da perícia técnica no local, a qual será realizada pelo perito Luiz
Carlos Mamede da Silva. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)
Processo 0001914-66.2014.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Ibrahim Privato Ana Maria Alves Ferreira - Tendo em vista ter expirado o prazo do sobrestamento do feito, manifeste-se a parte requerente em
10 dias. - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0001983-64.2015.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002023-96.2015.403.6102 - Segunda Vara
Federal) - Caixa Econômica Federal-CEF - SPB Victor Mecanica ME - - Solange Pereira Brites Victor - Vistas dos autos ao
autor para: ( X ) manifestar-se, sobre o resultado negativo da penhora realizada em 09/06/2015 mandado de citação, referente
a citação da parte requerida: S.P.B Vítor Mecânica - ME, na pessoa de seu representante legal, Antonio Carlos Victor, quanto a
não localização de bens , livres e desembaraçados, localizados pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme teor da certidão por aquele
exarada: “os executados supra, não pagaram o débito e nem nomearam bens para garantira dívida. Dando buscas, não localizei
bens livres e desembaraçados de ônus, em nome dos executados que fossem objeto de penhora, e que tampouco garantissem
a dívida.Ante o exposto, intimei os executados para no prazo de 5 dias para indicarem quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores,nos termos do artigo 600,IV do CPC, sob pena de multa de 20% sobre o valor do
débito corrigido (art.601 do CPC )”. - ADV: MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP)
Processo 0002163-51.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002163) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Coelho &
Golino Prestação de Serviços Ltda Me - Credifibra Sa - Vistos. Fls. 181/183: Recebo como agravo, na forma retida. Anote-se,
ouvindo a parte contrária, em 10 dias. (§ 2 º do art. 523 do CPC). (DR. CLAUDIO, MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS) Intimese. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), PAULO
HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP), DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 314985/SP)
Processo 0002232-83.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002232) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - E.A.A. e outros - F.C.A. - “2. Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes, objetivamente, sobre a proposta de
pagamento de atrasados feito pelo executado no item “d” de fls. 87. Int” . (Srs Advogados, ficam devidamente intimados a
tomarem ciência na íntegra da decisão-ofício nº 2278/2015-akgf) - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP),
MAURO RUBENS GONCALVES LIMA VERDE (OAB 203289/PI)
Processo 0002322-23.2015.8.26.0404 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Américo de Paula
Faria - Maria Saconi de Faria - Vistos. Desentranhe-se a petição de fls. 14/23, remetendo-a ao Distribuidor local para distribuição
do inventário. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA
COSTA (OAB 167721/SP)
Processo 0002440-04.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002440) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Pedro Adalberto Ribeiro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV:
MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 0002590-87.2009.8.26.0404 (404.01.2009.002590) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Valdecir Bertoco - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1. Diante do impasse criado nos autos, quanto ao fato
do setor objeto da perícia estar ou não em atividade, não esclarecido pelo perito nomeado Jefferson de Carvalho Júnior, para
solução da controvérsia, substituo o expert e nomeio o Engenheiro LUIS CARLOS MAMEDE DA SILVA, independentemente
de compromisso, devendo responder aos quesitos já apresentados pelas partes. 2. Arbitro os honorários do perito, conforme
Resolução do Conselho da Justiça Federal n º 305/14 em R$ 200,00. 3. Fixo o prazo para entrega do laudo em cartório em 30
(trinta) dias, contados da realização da perícia. Os assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres no prazo comum
de 10 (dez) dias, depois de apresentado o laudo pericial, independentemente de intimação (parágrafo único do art. 433 do
CPC). 4. Cumprido os itens acima, intime-se o perito para início dos trabalhos. 5. A audiência de instrução, caso necessária,
será designada oportunamente, após a produção da prova pericial. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR
(OAB 90916/SP), RAUL BORELLA (OAB 194218E/SP)
Processo 0002601-09.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - José Augusto Alves
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Defiro a assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se; 2. Com base em
recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário nº 631.240, segundo acórdão prolatado em
03/09/2014, nas lides sobre matéria previdenciária, ou seja, para concessão de benefícios previdenciários, salvo pretensão
envolvendo revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, foi estabelecida condição para
o regular exercício do direito de ação, consistente no prévio requerimento na via administrativa perante o INSS; 3. No caso, o
autor pretente a revisão de benefício anteriormente concedido (fls. 10/11), presente, pois, as condições da ação, notadamente
o interese de agir. 4. Determino, pois, a CITAÇÃO da autarquia previdenciária, no endereço declinado na inicial, dando-se
conhecimento dos termos da ação proposta e do prazo de 60 (sessenta) dias para oferecer defesa; 5. Sem prejuízo, certifiquese sobre eventual ação anteriormente ajuizada pela parte autora contra a autarquia, requisitando-se informações junto ao
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