9 resultados encontrados para 0002251-95.2011.403.6107 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO SUMARIO 0002251-95.2011.403.6107 - JOAO PEREIRA(SP245229 - MARIANE FAVARO MACEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Determino, a realização de perícia médica no(a) autor(a). Dispensável a realização de prova oral, diante da espécie do caso sub judice. Nomeio o Dr. JOÃO CARLOS D ELIA, fone: (18) 3652-0138, para perícia médica, a ser realizada em 15/08/2012, às 17:00 hs, neste Fórum, sito a Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534. Fixo honorários periciais em R
PROCEDIMENTO SUMARIO 0002251-95.2011.403.6107 - JOAO PEREIRA(SP245229 - MARIANE FAVARO MACEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Determino, a realização de perícia médica no(a) autor(a). Dispensável a realização de prova oral, diante da espécie do caso sub judice. Nomeio o Dr. JOÃO CARLOS D ELIA, fone: (18) 3652-0138, para perícia médica, a ser realizada em 15/08/2012, às 17:00 hs, neste Fórum, sito a Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534. Fixo honorários periciais em R
do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s), expedidos nestes autos, os quais será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0003645-40.2011.403.6107 - ALMERINDA MITIE YANO MAYEDA(SP243524 - LUCIA RODRIGUES FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 - KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 20
dias, sendo primeiro o(a) autor(a) e, depois, o réu.Dê-se vista ao MPF, nos casos previstos em lei.Após, venham os autos conclusos.Int. 0002207-76.2011.403.6107 - MANOEL PAULO DA SILVA(SP185735 - ARNALDO JOSÉ POÇO E SP136939 - EDILAINE CRISTINA MORETTI POCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de dez dias.Caso pretendam produzir prova pericial, formulem, no mesmo prazo, os quesitos que
dias, sendo primeiro o(a) autor(a) e, depois, o réu.Dê-se vista ao MPF, nos casos previstos em lei.Após, venham os autos conclusos.Int. 0002207-76.2011.403.6107 - MANOEL PAULO DA SILVA(SP185735 - ARNALDO JOSÉ POÇO E SP136939 - EDILAINE CRISTINA MORETTI POCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de dez dias.Caso pretendam produzir prova pericial, formulem, no mesmo prazo, os quesitos que
que basta. Posto isso, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, c.c. 475-R, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e formalidades legais. P.R.I. 0001827-87.2010.403.6107 - OLGA ROBIN LAUREANO(SP201981 - RAYNER DA SILVA FERREIRA E SP201965 - MARCELO IGRECIAS MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 -
BONALDO DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Não ocorre a prevenção apontada. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Comprove a parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, que requereu administrativamente o pedido objeto do presente feito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos dos arts. 284, parágrafo único e 267, inciso VI, do CPC.No mesmo prazo e condição acima, proceda a parte autora a au
seguinte endereço eletrônico: www.trf3.jus.br, no link RPV e PRECATÓRIOS, Consulta de Requisições Protocoladas no TRF.2- considerando-se a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, deverá a parte, pessoal e diretamente, dirigir-se à agência do Banco para efetuar o levantamento dos valores, nos termos dos artigos 47 e 48 da aludida resolução;3- por fim, manifestem-se sobre a satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, com o silêncio será