TRF3 13/06/2014 - Pág. 11 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
seguinte endereço eletrônico: www.trf3.jus.br, no link RPV e PRECATÓRIOS, Consulta de Requisições
Protocoladas no TRF.2- considerando-se a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal,
deverá a parte, pessoal e diretamente, dirigir-se à agência do Banco para efetuar o levantamento dos valores, nos
termos dos artigos 47 e 48 da aludida resolução;3- por fim, manifestem-se sobre a satisfação do crédito, no prazo
de 10 (dez) dias, sendo que, com o silêncio será subentendida a satisfação, e com isto, a extinção da execução.
0002251-95.2011.403.6107 - JOAO PEREIRA(SP245229 - MARIANE FAVARO MACEDO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 - KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA)
CERTIDÃO Certifico que nos termos do art. 1º, inciso V da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, o feito
encontram-se na seguinte fase:1- ciência às partes do(s) depósito(s) efetuado pelo tribunal, observando-se que as
informações acerca do banco depositário e a conta destinada do depósito, poderão ser obtidas diretamente no
seguinte endereço eletrônico: www.trf3.jus.br, no link RPV e PRECATÓRIOS, Consulta de Requisições
Protocoladas no TRF.2- considerando-se a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal,
deverá a parte, pessoal e diretamente, dirigir-se à agência do Banco para efetuar o levantamento dos valores, nos
termos dos artigos 47 e 48 da aludida resolução;3- por fim, manifestem-se sobre a satisfação do crédito, no prazo
de 10 (dez) dias, sendo que, com o silêncio será subentendida a satisfação, e com isto, a extinção da execução.
0002299-54.2011.403.6107 - MARIA APARECIDA BORGES(SP279694 - VANESSA LACERDA BORGES E
SP274727 - ROGÉRIO LACERDA BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA)
CERTIDÃO Certifico que nos termos do art. 1º, inciso V da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, o feito
encontram-se na seguinte fase:1- ciência às partes do(s) depósito(s) efetuado pelo tribunal, observando-se que as
informações acerca do banco depositário e a conta destinada do depósito, poderão ser obtidas diretamente no
seguinte endereço eletrônico: www.trf3.jus.br, no link RPV e PRECATÓRIOS, Consulta de Requisições
Protocoladas no TRF.2- considerando-se a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal,
deverá a parte, pessoal e diretamente, dirigir-se à agência do Banco para efetuar o levantamento dos valores, nos
termos dos artigos 47 e 48 da aludida resolução;3- por fim, manifestem-se sobre a satisfação do crédito, no prazo
de 10 (dez) dias, sendo que, com o silêncio será subentendida a satisfação, e com isto, a extinção da execução.
0002589-69.2011.403.6107 - ANGELICA RENATA DUO(SP260383 - GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 - KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA)
CERTIDÃO Certifico que nos termos do art. 1º, inciso V da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, o feito
encontram-se na seguinte fase:1- ciência às partes do(s) depósito(s) efetuado pelo tribunal, observando-se que as
informações acerca do banco depositário e a conta destinada do depósito, poderão ser obtidas diretamente no
seguinte endereço eletrônico: www.trf3.jus.br, no link RPV e PRECATÓRIOS, Consulta de Requisições
Protocoladas no TRF.2- considerando-se a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal,
deverá a parte, pessoal e diretamente, dirigir-se à agência do Banco para efetuar o levantamento dos valores, nos
termos dos artigos 47 e 48 da aludida resolução;3- por fim, manifestem-se sobre a satisfação do crédito, no prazo
de 10 (dez) dias, sendo que, com o silêncio será subentendida a satisfação, e com isto, a extinção da execução.
0003939-92.2011.403.6107 - MARIA GALBIATI GALVAO(SP262422 - MARCOS BATISTA DE SOUZA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 - KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA)
CERTIDÃO Certifico que nos termos do art. 1º, inciso V da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, o feito
encontram-se na seguinte fase:1- ciência às partes do(s) depósito(s) efetuado pelo tribunal, observando-se que as
informações acerca do banco depositário e a conta destinada do depósito, poderão ser obtidas diretamente no
seguinte endereço eletrônico: www.trf3.jus.br, no link RPV e PRECATÓRIOS, Consulta de Requisições
Protocoladas no TRF.2- considerando-se a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal,
deverá a parte, pessoal e diretamente, dirigir-se à agência do Banco para efetuar o levantamento dos valores, nos
termos dos artigos 47 e 48 da aludida resolução;3- por fim, manifestem-se sobre a satisfação do crédito, no prazo
de 10 (dez) dias, sendo que, com o silêncio será subentendida a satisfação, e com isto, a extinção da execução.
0001391-60.2012.403.6107 - APARECIDA FATIMA DOS SANTOS(SP219556 - GLEIZER MANZATTI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 - KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA)
CERTIDÃO Certifico que nos termos do art. 1º, inciso V da Portaria 12/2012, de 13/07/2012 deste Juízo, o feito
encontram-se na seguinte fase:1- ciência às partes do(s) depósito(s) efetuado pelo tribunal, observando-se que as
informações acerca do banco depositário e a conta destinada do depósito, poderão ser obtidas diretamente no
seguinte endereço eletrônico: www.trf3.jus.br, no link RPV e PRECATÓRIOS, Consulta de Requisições
Protocoladas no TRF.2- considerando-se a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal,
deverá a parte, pessoal e diretamente, dirigir-se à agência do Banco para efetuar o levantamento dos valores, nos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/06/2014
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