5 resultados encontrados para 0002301-51.2022.8.26.0000 - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 26/05/2022 - Pág. 2864 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3514 2864 DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA, LAUDO PRODUZIDO EM AÇÃO TRABALHISTA, NA QUAL O INSS NÃO FIGUROU COMO PARTE. - INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO NO PRESENTE CASO - LAUDO PERICIAL QUE AFIRMA NÃO HAVER INCAPACIDADE QUE ACOMETE A OBREIRA PARA O EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO LABORATIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA INTELIGÊNCIA D
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3434 269 0001844-19.2022.8.26.0000; Processo Físico; (451.01.2009.024658); Revisão Criminal; Comarca: Piracicaba; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0024658-84.2009.8.26.0451; Assunto: Roubo Majorado; Peticionário: André Lucio Correa; Advogado: Marco Antônio dos Santos (OAB: 359076/SP)
TJSP 08/12/2022 - Pág. 2010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3646 2010 Nº 1500572-42.2018.8.26.0456 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pirapozinho - Apelado: P. F. dos S. - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Inicialmente, habilite-se o defensor constituído pelo apela
TJSP 26/01/2022 - Pág. 3069 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3434 3069 inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisã