10 resultados encontrados para 0002396-90.2016.403.6103 - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
VARA : 1 PROCESSO : 0002395-08.2016.403.6103 PROT: 01/04/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: RANGEL TRANSPORTES LTDA ADV/PROC: SP261824 - TIAGO JOSÉ RANGEL REU: UNIAO FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0002396-90.2016.403.6103 PROT: 01/04/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARCIA DREON GOMES CORREA ADV/PROC: SP270787 - CELIANE SUGUINOSHITA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0002397-75.2016.403.6103 PROT: 01/04/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENT
ajuizamento da presente ação (ou desde a postulação administrativa, quando existente, o que não é o caso dos autos), pois o ato possuirá efeitos ex nunc, sendo que eventuais valores atrasados (parcelas vencidas) serão calculados somente a partir daquela manifestação de vontade. In casu, o desejo de renúncia ficou evidente com o ajuizamento da presente ação (30.03.2016), não havendo se falar em cômputo, para efeitos do valor da causa, de parcelas anteriores a essa data.Logo, não h
Despachados em Inspeção. Dê-se ciência do desarquivamento. Mantenham-se os autos em Cartório por 15 dias. Após, retornem ao arquivo. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0009485-09.2012.403.6103 - FREDIANO ISRAEL SOBRINHO X TALITA DINIZ LOPES SOBRINHO(SP175292 - JOÃO BENEDITO DA SILVA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 ITALO SERGIO PINTO E SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA E SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) Dê-se vista à parte contrária do recurso i
0006738-91.2009.403.6103 (2009.61.03.006738-1) - JOSE RUBENS DE ARAUJO(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X JOSE RUBENS DE ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE RUBENS DE ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido. Processado o feito, houve cumpr
f) certidão de trânsito em julgado; g) outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo. 2) O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pelo exequente, no sistema PJe, na opção Novo Processo Incidental, acompanhado das peças acima indicadas, com a indicação do número de registro do processo físico no sistema PJe, no campo Processo de Referência
Vistos em sentença.Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto ao argumento de que a sentença proferida nos autos padece de omissão, uma vez que não foi apreciado ponto específico atacado na petição inicial referente à necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial. Pede sejam os presentes recebidos e providos para declarar nulo o procedimento de execução extrajudicial, por ter havido a falta de intimação dos embar
Vistos em sentença.Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto ao argumento de que a sentença proferida nos autos padece de omissão, uma vez que não foi apreciado ponto específico atacado na petição inicial referente à necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial. Pede sejam os presentes recebidos e providos para declarar nulo o procedimento de execução extrajudicial, por ter havido a falta de intimação dos embar
por não influenciar diretamente na resolução da demanda, a teor do quanto disposto no Enunciado nº10 da ENFAM (A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa.) Ante o exposto: 1) Nos termos do artigo 487, inciso II do CPC, reconheço a PRESCRIÇÃO da pretensão de restituição do IRPF que incidiu sobre o montante pago à aut
por não influenciar diretamente na resolução da demanda, a teor do quanto disposto no Enunciado nº10 da ENFAM (A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa.) Ante o exposto: 1) Nos termos do artigo 487, inciso II do CPC, reconheço a PRESCRIÇÃO da pretensão de restituição do IRPF que incidiu sobre o montante pago à aut