7 resultados encontrados para 0002420-11.1994.403.6000 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
exigido, segundo o artigo 142 da Lei 8.213/91, de 126 meses. III - Não merece reparos a decisão recorrida, fundamentando-se no fato de que o autor tem anotado em sua CTPS registros em atividade rural por curtos períodos. IV - Os documentos e o Sistema Dataprev indicam que o requerente exerceu atividade urbana, como caseiro e como empregado doméstico. V - Impossível o enquadramento como segurado especial, do labor como caseiro em propriedade rural, que é aquele trabalhador rural que lida di
exigido, segundo o artigo 142 da Lei 8.213/91, de 126 meses. III - Não merece reparos a decisão recorrida, fundamentando-se no fato de que o autor tem anotado em sua CTPS registros em atividade rural por curtos períodos. IV - Os documentos e o Sistema Dataprev indicam que o requerente exerceu atividade urbana, como caseiro e como empregado doméstico. V - Impossível o enquadramento como segurado especial, do labor como caseiro em propriedade rural, que é aquele trabalhador rural que lida di
1. À vista da notícia do falecimento da autora Adir Maroni Camargo, informada a fl. 271, a União manifestou-se a fl. 388-verso, concordando com a sucessão processual pelos herdeiros dela, apontados às fls. 366-374 e 377-386.2. Desta forma, defiro o pedido de habilitação para que Gleison Camaroni de Camargo, Gibson de Jesus Maroni Cabral, Adilson Maroni Cabral, Gilson Maroni Cabral e Rosilene Maroni Camargo sucedam à autora no presente processo. 3. Para fins de regularização do polo ati
Considerando que houve a habilitação de inventariante nos autos principais, retifique-se o polo passivo da ação, devendo constar Espólio de Orlando Molina Júnior, representado pela inventariante, Renata Melke Molina, nos termos dos artigos 618 e seguintes do CPC. Ao SEDI.Após, cumpra-se a determinação de fl. 131.Int. 0000296-69.2005.403.6000 (2005.60.00.000296-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006886-43.1997.403.6000 (97.0006886-2)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1322 - IUNES TEHFI)
BARTOLA ZARATE ajuizou a presente ação contra a FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL, pretendendo a condenação da ré, a título de indenização, a lhe pagar o valor necessário à reparação de seu imóvel financiado pelo SFH ou de todos os danos porventura consertados pela mutuária.A Caixa Econômica Federal, na condição de representante do Fundo de Compensações de Variações Salariais FCVS, manifestou interesse em ingressar na lide em substituição à Seguradora ou com
BARTOLA ZARATE ajuizou a presente ação contra a FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL, pretendendo a condenação da ré, a título de indenização, a lhe pagar o valor necessário à reparação de seu imóvel financiado pelo SFH ou de todos os danos porventura consertados pela mutuária.A Caixa Econômica Federal, na condição de representante do Fundo de Compensações de Variações Salariais FCVS, manifestou interesse em ingressar na lide em substituição à Seguradora ou com