26 resultados encontrados para 0002425 32.2016.4.03.6333 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
temporária ou permanente? R: A INCAPACIDADE É TEMPORÁRIA E OCORREU NO PERÍODO DE PÓS-OPERATÓRIO. (...) 1. A incapacidade é total ou parcial? INCAPACIDADE TOTAL NO PERÍODO PÓS OPERATÓRIO. 2. Temporária ou permanente? TEMPORÁRIA. 3. Se temporária, qual o tempo estimado para a recuperação? APROXIMADAMENTE 6 MESES. 4. A incapacidade é omini profissional, multi profissional ou uniprofissional? Especifique quais as restrições apresentadas. OMNI PROFISSIONAL NO PERÍODO PÓS OPERATÓR
temporária ou permanente? R: A INCAPACIDADE É TEMPORÁRIA E OCORREU NO PERÍODO DE PÓS-OPERATÓRIO. (...) 1. A incapacidade é total ou parcial? INCAPACIDADE TOTAL NO PERÍODO PÓS OPERATÓRIO. 2. Temporária ou permanente? TEMPORÁRIA. 3. Se temporária, qual o tempo estimado para a recuperação? APROXIMADAMENTE 6 MESES. 4. A incapacidade é omini profissional, multi profissional ou uniprofissional? Especifique quais as restrições apresentadas. OMNI PROFISSIONAL NO PERÍODO PÓS OPERATÓR
0001337-85.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333023273 AUTOR: DEIRES SANTANA DA SILVA (SP273986 - AYRES ANTUNES BEZERRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista a necessidade de aferição das condições socioeconômicas, designo a assistente social Joice Patricia Telles, a quem competirá diligenciar na residência da parte autora, na data de 02/10/2018, às 14h00. A profissional nomeada, quando d
Intimem-se as partes. 0001968-34.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6333002396 AUTOR: JOSILENE BUENO DE ANDRADE DOS ANJOS (SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista a petição da parte autora (anexo 41 dos autos digitais), designo nova perícia psiquiátrica para o dia 05/06/2017, às 14h40, a ser realizada pelo(a) médico(a) perito(a) Dr(a). Luís Fernando Nor
CPC). A demonstração do interesse de agir deve ocorrer na postulação inicial, motivo pelo qual os documentos que suprem esse ônus, no caso a cópia integral do processo administrativo, são indispensáveis à propositura da ação, inclusive porque o marco de eventual concessão do benefício pretendido dependerá do que efetivamente foi submetido ao crivo da autarquia previdenciária. Face ao exposto, intime-se a parte autora para que, até o final da instrução processual, instrua os aut