5 resultados encontrados para 0002437-72.2007.403.6103 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Em face do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Decorrido o prazo legal para recurso e nada mais requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. O São José dos Campos, na data da assinatura. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005011-94.2018.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de
Em face do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Decorrido o prazo legal para recurso e nada mais requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. O São José dos Campos, na data da assinatura. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005011-94.2018.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000511-19.2017.4.03.6103 IMPETRANTE: COMERCIAL OSVALDO TARORA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: GIL HENRIQUE ALVES TORRES - SP236375 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao recolhimento da COFINS e da contribuição ao PIS, incidentes sobre os valores recolhidos a título
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Defiro a prioridade na tramitação conforme requerido às fls. 271/281. 3. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.4. Na hipótese do parágrafo anterior, intime-se a parte contrária nos termos do art. 12, I, b, da r