4 resultados encontrados para 0002851-86.2000.8.26.0236 - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019 3002320-89.2013.8.26.0236 3002314-82.2013.8.26.0236 3002138-06.2013.8.26.0236 3002040-21.2013.8.26.0236 3002385-84.2013.8.26.0236 3002555-56.2013.8.26.0236 3002553-86.2013.8.26.0236 3002527-88.2013.8.26.0236 3002341-65.2013.8.26.0236 3002609-22.2013.8.26.0236 0004232-41.2014.8.26.0236 0004244-55.2014.8.26.0236 0004257-54.2014.8.26.0236 0004369-23.2014.8.26.0236 0004368-38.2014.8.26.0236 0004357-09.2014.8.26.0236 0004317-27.2014.8.26.0236 00
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1395 13 2ª Vara Cível Cartório do 2º Ofício Cível Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga JUIZ: Mario Yamada Filho 0003069-51.1999.8.26.0236 (236.01.1999.003069-2/000000-000) Nº Ordem: 000219/1999 - (apensado ao processo 000324991.2004.8.26.0236 - nº ordem 307/2004) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circ
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1983 15 se, portanto, qualquer alegação de inércia da parte exequente. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A exceção não merece procedência. Ao excipiente cumpria demonstrar cabalmente que a Fazenda Pública teria deixado de realizar as diligências necessárias para a eficiência da ação execu