1 resultados encontrados para 0003152-52.2016.8.26.0404 - data: 13/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2216 2017 Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores