6 resultados encontrados para 0003240-55.2017.4.03.9999/ - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
APTE : BRUNA APARECIDA GUIRRO ADV : SP135509 JOSE VALDIR MARTELLI APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Anotações : JUST.GRAT. AGR.RET. 01307 AC 2218813 0003240-55.2017.4.03.9999 SP 1400001356 RELATOR : DES.FED. DAVID DANTAS APTE : LEONICE SILVERIO RIGOBELI ADV : SP242212 JULIANO DOS SANTOS PEREIRA APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Anotações : JUST.GRAT. 01308 AC 2218168 0002659-40.2017.4.03.9999 SP 1400002826 RELATOR : DES.FED. DAVID DANTAS
RELATOR : DES.FED. DAVID DANTAS APTE : SANDRA MARIZA LANCONI DE SOUZA ADV : SP302886 VALDEMAR GULLO JUNIOR APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1304 AC-SP 2217948 0002513-96.2017.4.03.9999 1500000864 RELATOR : DES.FED. DAVID DANTAS APTE : EVILSON GOMES PEREIRA ADV : SP361367 THIAGO PETEAN APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE,
São Paulo, 23 de agosto de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003240-55.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.003240-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : LEONICE SILVERIO RIGOBELI SP242212 JULIANO DOS SANTOS PEREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 14.00.00135-6 1 Vr GUARA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada vis
São Paulo, 23 de agosto de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003240-55.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.003240-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : LEONICE SILVERIO RIGOBELI SP242212 JULIANO DOS SANTOS PEREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 14.00.00135-6 1 Vr GUARA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, em ação ajuizada vis
ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : SP062413 MARCOS ANTONIO CHAVES : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : 14.00.00227-4 1 Vr VIRADOURO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PROVA TESTEMUNHAL CONTRÁRIA À PROVA MATERIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. I - A aposentadoria por idade, rural e urbana, é garantida pela Constituição Federal em seu artigo 201, §7º, inciso II, para os segurados do regime geral de previdência social (RGPS)