7 resultados encontrados para 0003645-40.2011.403.6107 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Chácara Alvorada CRT 090C 27, Rodovia Teotônio Vilela, km 9, nesta cidade.RÉU: INSSDESPACHO MANDADO DE INTIMAÇÃODesigno audiência para eventual composição de acordo entre as partes para o dia 14/MAIO/2013, às 14:00 horas.Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) no endereço supra, servindo o presente despacho de MANDADO DE INTIMAÇÃO.Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público Federal, nos casos previstos em lei.Intimem-se e cumpra-se, COM URGÊNCIA. 0002945-64.2011.40
do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s), expedidos nestes autos, os quais será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0003645-40.2011.403.6107 - ALMERINDA MITIE YANO MAYEDA(SP243524 - LUCIA RODRIGUES FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 - KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 20
que seguem conforme o valor do crédito devido e implantando ou revisando o benefício, conforme o caso e de acordo com o teor do julgado.Em razão da realização dos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357 e 4425, nos quais foram declarados institucionais os 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, desnecessária a manifestação do representante da Fazenda Nacional (INSS ou União) quanto à existência de eventual débito fiscal da parte credora, passível
Expediente Nº 3734 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002945-64.2011.403.6107 - LUIZA MARIA FRANCISCO(SP119506 - MANOEL JOSE FERREIRA RODAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Determino, a realização de perícia médica no(a) autor(a). Dispensável a realização de prova oral, diante da espécie do caso sub judice. Nomeio o Dr. JOÃO CARLOS D ELIA, fone: (18) 3652-0138, para perícia médica, a ser realizada em 06/02/2013, às 13:00 hs, neste Fórum, sito a Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1
0003227-05.2011.403.6107 - LUCIANO PILEGI SILVA(SP251653 - NELSON SAIJI TANII E SP268113 MARJORIE RODRIGUES MOURA E SP262476 - TALES RODRIGUES MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A1. RELATÓRIOTrata-se de ação ordinária, proposta por LUCIANO PILEGI SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados na inicial, por meio da qual requer a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento do benefício de auxílio doença d
Protocoladas no TRF.2- considerando-se a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, deverá a parte, pessoal e diretamente, dirigir-se à agência do Banco para efetuar o levantamento dos valores, nos termos dos artigos 47 e 48 da aludida resolução;3- por fim, manifestem-se sobre a satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, com o silêncio será subentendida a satisfação, e com isto, a extinção da execução. 0005350-10.2010.403.6107 - FERNAND