1 resultados encontrados para 0003666-11.2015.4.04.9999/ - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2. Termo inicial do benefício no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, a teor do art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. 3. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual de Santa Catarina, deve a autarquia responder por metade das custas devidas, consoante a Lei Complementar nº 156/97 desse Estado, na redação dada pela Lei Complementar nº 161/97. 4. A definição dos índices de correção monetária e juros de mora deve ser diferida para a fase de cumprimento do julgado.