10 resultados encontrados para 0003673-07.2013.8.01.0013 - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
12 Rio Branco-AC, terça-feira 21 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.917 Assunto: Direito Penal Relatoria: Desembargador Pedro Ranzi Revisão: Desembargador Samoel Evangelista Apelante: Andre Araújo Firmino D. Público: Michael Marinho Pereira (OAB: 3017/AC) Apelante: Leandro Melo da Silva D. Público: Michael Marinho Pereira (OAB: 3017/AC) Apelado: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: Marcos Antônio Galina 8 Recurso Em Sentido Estrito nº 0003048-28.2021.8.01.0001 Origem: Rio
132 Rio Branco-AC, segunda-feira 20 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.577 A.. Promotor: Bernardo Fiterman Albano. Relator(a): Elcio Mendes. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. 0001135-83.2018.8.01.0011 - Apelação. Apelante: J. R. dos R. C.. Advogado: Claudikley da Silva Negreiros (OAB: 5178/AC). Apelado: Ministério Público do Estado do Acre. Promotor: Thalles Ferreira da Costa. Relator(a): Samoel Evangelista. Tipo de distribuição: Sorteio. 0002734-24.2017.8.01.0001 - Apela
18 Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.941 as argumentações da Defesa da Paciente, ressalto que, no âmbito da análise do remédio constitucional ora analisado, dada à sua excepcionalidade, o exame se prende única e exclusivamente à aferição da legalidade ou não da decisão que retirou da Paciente a sua liberdade de locomoção. Ao analisar os documentos carreados aos autos, não vislumbro, por ora, quaisquer constrangimentos ilegais suportados pela Pac
118 Rio Branco-AC, quinta-feira 22 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.419 - REQUERENTE: Maria Marina de Moura - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao procurador da parte requerente para tomar conhecimento dos alvarás judiciais de fls. 119/120, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do recebimento dos valores constantes nos referidos alvarás. Feijó-AC, 21 de agosto de 2019. Angra Antonia Linh
8 Rio Branco-AC, sexta-feira 17 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.576 Conquanto, o deferimento de liminar, exija a demonstração inequívoca e concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris, tem-se que não ocorreu na espécie. No presente caso, percebe-se que a decisão que determinou a internação provisória do paciente foi devidamente fundamentada, pautou-se nos artigos 108 e 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ou seja, no caso concreto, há indicios de autoria e
14 Rio Branco-AC, quarta-feira 22 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.640 JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR COM BASE NA PANDEMIA DO COVID-19. INACEITABILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO AO GRUPO DE RISCO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite criminal. 2. Incabível a revogação da prisão com base
22 Rio Branco-AC, segunda-feira 5 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.690 Advogado: Jair de Medeiros (OAB: 897/AC) Advogado: Carlos Roberto Lima de Medeiros (OAB: 3162/AC) Apelante: Hyellen dos Santos Mores Costa Advogado: Demetrio Berehulka (OAB: 13822/PR) Advogado: Luiz Renato Berehulka (OAB: 51269/PR) Apelante: Natanael Carlos dos Santos Advogado: Demetrio Berehulka (OAB: 13822/PR) Advogado: Luiz Renato Berehulka (OAB: 51269/PR) Apelante: Odinéia Jurandir da Costa Advogada: Rosana de Souza
10 Rio Branco-AC, segunda-feira 18 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.934 unanimidade, negar provimento ao recurso. Câmara Criminal, sessão por videoconferência em 24 de setembro de 2021”. - D. Público: Gerson Boaventura de Souza (OAB: 2273/AC) - Promotor: Aretuza de Almeida Cruz 0003673-07.2013.8.01.0013 - Apelação Criminal - Feijó - Relator: Des.: Pedro Ranzi - Revisor: Des.: Samoel Evangelista - Apelante: Adelino Firmino Albuquerque - Apelante: Francisco Valdenir da Silva Almeida
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em prover o agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D). CÂMARA CRIMINAL DESPACHO Nº 0000125-04.2018.8.01.0011 - Apelação Criminal - Sena Madureira - Apelante: Marques Antonio Gouveia Diniz - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Dá a parte Apelante por intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer razões recursais. - Magistra