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0004446-88.2018.8.26.0366/01

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4 resultados encontrados para 0004446-88.2018.8.26.0366/01 - data: 15/08/2025

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Processos encontrados


TJSP 08/06/2020 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3057 1893 âmbito da competência delegada estabelecida no art. 109, § 3º, da Constituição Federal. Desta feita, a requisição de valores deve se realizar por meio do sistema PRECWEB. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente, e nos au

TJSP 20/03/2020 - Pág. 651 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3009 651 processo autônomo, distribuído livremente. 2) Em trinta dias, providencie a juntada de procuração pelo curatelado Emerson, representado e ainda certidão de casamento da falecida atualizada e certidão de curatela do herdeiro, constando a nomeação de Daguimar curadora de Emerson, ainda que provisória. 3

TJSP 24/06/2020 - Pág. 2387 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3069 2387 porque, o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento, no julgamento do RE nº 919.269: “Embargos de divergência nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Constitucional e Processual. Regra do art. 100, § 8º, da CF. Litisconsórcio ativo facultativo. Honorários advocatícios. Crédit

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