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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1893

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1893

âmbito da competência delegada estabelecida no art. 109, § 3º, da Constituição Federal. Desta feita, a requisição de valores
deve se realizar por meio do sistema PRECWEB. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente, e nos autos de cumprimento de sentença, a requisição dos valores através do sistema
PRECWEB. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MALFATTI GRAESER (OAB 437679/SP)
Processo 0003293-20.2018.8.26.0366/03 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo Henrique Malfatti
Graeser - Vistos. De fato, à vista dos documentos apresentados pela parte credora, observo que o título executivo se formou
o âmbito da competência delegada estabelecida no art. 109, § 3º, da Constituição Federal. Desta feita, a requisição de valores
deve se realizar por meio do sistema PRECWEB. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente, e nos autos de cumprimento de sentença, a requisição dos valores através do sistema
PRECWEB. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MALFATTI GRAESER (OAB 437679/SP)
Processo 0004446-88.2018.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação - Samu Sociedade de
Administração, Melhoramentos Urbanos e Comércio Ltda - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual
provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: LUCAS MACIEL ROMITO (OAB 428166/SP)
Processo 1000769-96.2019.8.26.0366 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do agendamento realizado às fls. 56 pelo “expert” do juízo, intime-se a parte autora, por
mandado, para que compareça ao Fórum desta Comarca, situado na Av. São Paulo, n.º 300, Jardim Samôa, Mongaguá/SP,
na sala destinada à realização das perícias, no dia 10/09/2020 às 14 horas. Fica ciente o INSS com a disponibilização desta
decisão no portal. Servirá esta decisão como mandado. Intime-se. Mongaguá, 30 de maio de 2020. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Art. 105, III, das NSCGJ:
“É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça,
no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”.
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício
da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal,
artigos 329 “caput” e 331. * - ADV: ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP)
Processo 1000994-82.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Wanderley Aparecido Justi Vistos. Ciente do recolhimento das custas processuais. No mais, a matéria tratada nos autos diz respeito a alegada ilegalidade
quanto a recolhimento do ICMS sobre os encargos de transmissão na entrada de energia elétrica, especialmente as tarifas
TUSD e TUST, pleiteando-se a restituição dos valores pagos. Entretanto, a matéria encontra-se a afetada pelo Tema 986,
do E. Superior Tribunal de Justiça o qual, por decisão proferida em 15/12/2017, determinou a suspensão de todos os feitos
representativos da controvérsia, até solução final. Assim sendo, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se decisão
final pela E. Superior Instância. Intime-se. - ADV: WANDERLEY APARECIDO JUSTI JUNIOR (OAB 337359/SP)
Processo 1001350-14.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Denise Luzia de
Oliveira Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos
do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal, cuja
vista será dada via portal, automaticamente. Sem prejuízo, expeça-se Certidão de Honorários em favor do patrono provisionado
às fls. 24 pela atuação em primeiro grau. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido
pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Intime-se. - ADV: OSVALDO FONSECA (OAB 159424/SP), CEYLANNE DE FÁTIMA MAIA COELHO (OAB 269291/
SP)
Processo 1001995-10.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Rogerio de Melo
Mouzinho da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ e outro - Vistos. Diante da juntada do AR da carta de intimou o
autor para constituir novo advogado, aguarde a regularização pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para
extinção. Intime-se. Mongaguá, 03 de junho de 2020. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP), CEYLANNE
DE FÁTIMA MAIA COELHO (OAB 269291/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2020
Processo 1000965-71.2016.8.26.0366 - Usucapião - Posse - Terezinha de Jesus Camilo - - José Ribens da Silva - Vistos.
Diante do recolhimento de fls. 197, providencie a serventia à expedição de cartas para a citação do confinante Ferdinando
nos quatro endereços apontados às fls. 167/168, item 2 (uma carta para cada endereço). Intime-se. - ADV: NIVIA HELENA DE
OLIVEIRA MELLO (OAB 126145/SP)
Processo 1001032-65.2018.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roberto Antonio Zagnolo - Providencie o(a)
Autor(a) a distribuição da Carta Precatória que se encontra disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
devendo ser instruída com as peças necessárias e as taxas para cumprimento, se o caso, consoante o disposto no Comunicado
CG 1951/2017 e da Resolução 551/2011, devendo, ainda, comprovar sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV:
ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO (OAB 122809/SP)
Processo 1001409-36.2018.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Pereira Pinto - - Neuza dos Reis
Pereira - Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias como requerido. Anoto que, em razão da impossibilidades relatadas em
outros casos, cadastrei pessoalmente as Fazendas ficando, neste ponto, dispensado o atendimento determinado às fls. 198.
Intime-se. Mongaguá, 03 de junho de 2020. - ADV: JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP)
Processo 1001810-69.2017.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rita Maria Rocha Vidal Araújo
- Vistos. Acolho as justificativas de fls. 63 e, com as fotografias de fls. 64/66, dou por atendidos os itens “a” e “d” de fls. 47/48.
Para cumprimento dos itens 2 e 3 (com a juntada das declarações) concedo à autora mais 30 (trinta) dias de prazo. Intime-se. ADV: JONATAS TEIXEIRA DE MIRANDA (OAB 262521/SP)
Processo 1002224-96.2019.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Silva de Souza - Espólio
de Jandira Rosan de Oliveira - Vistos. Diante do falecimento de Jandira Rosan, informado e confirmado às fls. 100, atualizei
o cadastro para que do polo passivo, como titular do domínio, o Espólio de Jandira, representado pelo inventariante Leandro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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