6 resultados encontrados para 0004771-60.2022.8.26.0451 - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3547 4165 intimado o exequente para que providencie o depósito do importe de R$ 533,36 em quinze dias úteis. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) Processo 0004451-44.2021.8.26.0451 (processo principal 1001641-50.2019.8.
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3627 3889 sobre o resultado negativo da tentativa de penhora, avaliação e intimação, requerendo o que de direito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3665 4049 e ao arrematante para manifestação sobre a impugnação à arrematação, também pelo prazo de dez (10) dias úteis, e tornem conclusos para análise. Caso não tenha advogado, o arrematante será intimado por carta, como diligência do juízo, inclusive para que, nesse prazo de dez (10) dias úteis, quer
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3518 4170 do título judicial, acompanhada da petição inicial com a qualificação das partes, pode ser utilizada para registro de hipoteca judiciária (CPC, art. 495). Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia do título judicial e da petição com a qualificação das partes, sirva como certidão para
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3599 3825 JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno. 1ª ed. Thomson Reuters RT, p. 334). Essa posição é correta, pois de fato a correção monetária não é acréscimo, mas mero meio de recomposição do valor da moeda corroído pela inflação. Sua incidência deve ser dar desde o arbitramento, sob pena de l