4 resultados encontrados para 0004872-36.2009.4.03.6107 - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
10.522/02, ocorre quando não houver nenhuma forma de contestação, onde nenhuma controvérsia se instale a necessitar de decisão pelo julgador, entendimento sintetizado no julgamento da AC 00043970720104036120, de relatoria do egrégio Desembargador Federal Mairan Maia: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ARTIGO 19, § 1º, DA LEI Nº 10.522/2002. INAPLICABILIDADE. 1. Não se conhece do agravo se a parte não requerer expressamente, na
10.522/02, ocorre quando não houver nenhuma forma de contestação, onde nenhuma controvérsia se instale a necessitar de decisão pelo julgador, entendimento sintetizado no julgamento da AC 00043970720104036120, de relatoria do egrégio Desembargador Federal Mairan Maia: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ARTIGO 19, § 1º, DA LEI Nº 10.522/2002. INAPLICABILIDADE. 1. Não se conhece do agravo se a parte não requerer expressamente, na
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2374 1946 em desfavor da parte autora em razão do veículo descrito na inicial; b) determinar que a parte requerida exclua ou se abstenha de incluir o nome da parte autora na dívida ativa estadual; e c) determinar seja retirado o nome do autor como proprietário no registro do veículo descrito na inicial.Torno definit