10 resultados encontrados para 0004911-06.2013.403.6103 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
ADV/PROC: SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0004905-96.2013.403.6103 PROT: 29/05/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOAO LUIZ GLORIA ADV/PROC: SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0004906-81.2013.403.6103 PROT: 29/05/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOAO GONCALVES FILHO ADV/PROC: SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CAR
desbloqueio da conta poupança nº 00000029886, variação 01, da Agência 2558 do Banco do Brasil S.A (fl. 326).Cumpra-se com urgência, expedindo-se o quanto necessário.Para fins de apreciação do pedido de fl. 321, proceda-se ao desbloqueio ora deferido, juntando-se o respectivo relatório dos exatos valores que permanecem penhorados.Oportunamente, voltem-me conclusos.Intimem-se. 0006875-78.2006.403.6103 (2006.61.03.006875-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO E SP274
0004911-06.2013.403.6103 - ANTONIO DOMINGUES PEREIRA(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) I- Concedo a parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e a Prioridade na Tramitação Processual. Anote-se.II- Defiro a prova testemunhal requerida à folha 07.III- Providencie o Autor a juntada do rol em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para designaç
atividade especial, devidamente convertido e somado ao tempo comum registrado na pesquisa CNIS anexa, é possível constatar que na data do requerimento administrativo (26/09/2007 - DER - fls. 14) que a parte autora já contava com tempo de contribuição suficiente à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Diante disso, o pedido do autor é procedente para reconhecimento dos períodos de tempo especial entre 12/02/1973 e 03/11/1986 e 20/07/1987 a 24/02/1989, fazendo jus à apo
PROCEDIMENTO COMUM 0003349-93.2012.403.6103 - BENEDITO DE JESUS SOUZA(SP136460 - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SP230785 - VANESSA JOANA DUARTE TAVARES E SP206189B - GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. 2. Caso haja requerimento de execução, deverá o exequente ob
os autos conclusos para prolação de sentença. 0003079-06.2011.403.6103 - LUCIA HELENA DOS SANTOS(SP290787 - IBERÊ BARBOSA LIMA) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS DESPACHADO EM INSPEÇÃO.Para a realização da perícia nomeio a Bióloga Profa. Ma. Karla Andressa Ruiz Lopez, inscrita no Conselho Regional de Biologia - CRBio nº 094111/01-D, que deverá comprovar o bem-estar dos animais cativos, a adequação e o asseio dos recintos, o fornecimento de alimentação adequ
os autos conclusos para prolação de sentença. 0003079-06.2011.403.6103 - LUCIA HELENA DOS SANTOS(SP290787 - IBERÊ BARBOSA LIMA) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS DESPACHADO EM INSPEÇÃO.Para a realização da perícia nomeio a Bióloga Profa. Ma. Karla Andressa Ruiz Lopez, inscrita no Conselho Regional de Biologia - CRBio nº 094111/01-D, que deverá comprovar o bem-estar dos animais cativos, a adequação e o asseio dos recintos, o fornecimento de alimentação adequ
Trata-se de demanda, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora requer o reconhecimento de período trabalhado em condições especiais, bem como a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e pagamento das parcelas devidas desde a DER (21/11/2012).Alega, em apertada síntese, que o INSS deixou de computar como tempo especial os seguintes períodos: 02/10/1987 a 26/01/1991, laborado junto à Pampanelli Análises Clínicas; 01/03/1991 a 02/07/1993, la
Trata-se de demanda, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora requer o reconhecimento de período trabalhado em condições especiais, bem como a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e pagamento das parcelas devidas desde a DER (21/11/2012).Alega, em apertada síntese, que o INSS deixou de computar como tempo especial os seguintes períodos: 02/10/1987 a 26/01/1991, laborado junto à Pampanelli Análises Clínicas; 01/03/1991 a 02/07/1993, la