6 resultados encontrados para 0005137-83.2014.403.6100 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
IMPETRANTE: INCASE INDUSTRIA MECANICA DE EQUIPAMENTOS LTDA ADV/PROC: SP122826 - ELIANA BENATTI IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP DERAT VARA : 11 PROCESSO : 0005136-98.2014.403.6100 PROT: 25/03/2014 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: COND EDIF JAC SAMAM LIRI CRIS LIS HEL GLIC PAL HORT NAR ADV/PROC: SP275895 - LUCIMAURA PEREIRA PINTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0005137-83.2014.403.6100 PROT: 25/03/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIM
partes e do Poder Judiciário. 0004829-47.2014.403.6100 - JUARES DE ARAUJO SILVA(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ante a informação de fl. 119 não vislumbro a ocorrência de prevenção.Em cumprimento à r. decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 - PE, pelo rito do artigo 543-C do CPC, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final a ser proferida naqueles autos represen
no artigo 20 da Lei n 8.036/1990. As contas vinculadas ao FGTS abertas em nome dos trabalhadores pertencem ao próprio fundo, que é constituído não apenas por tais contas, mas também por outros recursos a ele incorporados, a saber: a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, 4º, da Lei n 8.036/1990; b) dotações orçamentárias específicas; c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS; d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos; e) demais receitas patrimon
no artigo 20 da Lei n 8.036/1990. As contas vinculadas ao FGTS abertas em nome dos trabalhadores pertencem ao próprio fundo, que é constituído não apenas por tais contas, mas também por outros recursos a ele incorporados, a saber: a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, 4º, da Lei n 8.036/1990; b) dotações orçamentárias específicas; c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS; d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos; e) demais receitas patrimon
que o agravante exercesse regularmente este direito, permitindo que tomasse posse no cargo de Analista Judiciário mesmo enquanto respondia a processo disciplinar na Bahia. Entretanto, uma vez concluído este, não existia discricionariedade que permitisse o não reconhecimento da decisão. O entendimento contrário permitiria que o servidor utilizasse sua posse em novo cargo para esquivar-se à aplicação da lei, em violação clara ao art. 137 da Lei nº 8.112/90.O artigo 137 da Lei nº 8.112