5 resultados encontrados para 00054425020084036109 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
tempo de espera, equívocos nestes julgamentos seriam extremamente censuráveis, já que prestação jurisdicional lamentavelmente tardia não pode ser mal exercida. Aguarde-se, pois, oportuna inclusão em pauta para julgamento. Intime-se. São Paulo, 17 de agosto de 2017. CARLOS DELGADO Desembargador Federal 00019 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003201-27.2008.4.03.6102/SP 2008.61.02.003201-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : :
tempo de espera, equívocos nestes julgamentos seriam extremamente censuráveis, já que prestação jurisdicional lamentavelmente tardia não pode ser mal exercida. Aguarde-se, pois, oportuna inclusão em pauta para julgamento. Intime-se. São Paulo, 17 de agosto de 2017. CARLOS DELGADO Desembargador Federal 00019 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003201-27.2008.4.03.6102/SP 2008.61.02.003201-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : :
00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033749-81.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.033749-0/SP RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO DOMINGUES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP131656 FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ACÓRDÃO DE FLS. JOSEFA MARIA VIDAL DIAS SP184479 RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI 06.00.00101-6 1 Vr SAO SIMAO/SP EMENTA EMBARGOS DE D
4. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97, a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003, o limite passou a ser de 85Db. 5. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o agente nocivo ruído, desde que em níveis acima dos limites legais, não descaracteriza o tempo de serviço