9 resultados encontrados para 0005463-68.2013.403.6103 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
DISTRIBUIÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2013 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0005463-68.2013.403.6103 PROT: 21/06/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JANDIRA VIEIRA MARCONDES GOMES ADV/PROC: SP235021 - JULIANA FRANÇOSO MACIEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 000546
0003256-96.2013.403.6103 - ORLANDO HENRIQUE DIAS(SP187040 - ANDRÉ GUSTAVO LOPES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos.Decorrido o prazo para tanto, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. 0003726-30.2013.403.6103 - LAFAIETE APARECIDO DE OLIVEIRA X VICENTINA MOREIRA DE OL
0005463-68.2013.403.6103 - JANDIRA VIEIRA MARCONDES GOMES(SP235021 - JULIANA FRANÇOSO MACIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Recebo a apelação do autor nos regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, bem como para ciência da sentença.Transcorrido o prazo legal subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0005602-20.2013.403.6103 - LUCIANA APARECIDA DE FREITAS BENEDITO X LAURA FRANCISCA BENEDITO X
laudo pericial anexado aos autos. Cumpra a Secretaria a determinação de fls. 71/72, citando o INSS.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.P.R.I. 0005098-14.2013.403.6103 - ANGELA LISBOA ABITRA(SP115710 - ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Determinada a realização da perícia, foi anexado o respectivo laudo.Ante a conclusão do senhor perito médico pela inexistência de incapacidade para o exercício de atividade laborativa, indefiro a antecipação da tutela juris
clinicamente, essa doença ou lesão afeta a parte autora? 2. Quando a doença foi diagnosticada? O atual estado da parte autora revela que houve progressão ou agravamento da doença ou lesão ao longo do tempo? Se sim, desde quando? 3. A doença que acomete a parte autora é tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilose, nefropatia grave, estado avanç
critério absoluto e exclusivamente objetivo implica desconsiderar o contexto social atual do país, bem como as circunstâncias peculiares do caso concreto. Há que relativizá-lo, de modo responsável e coerente, caso a caso. Por assim ser e assentadas tais premissas, quando a renda per capita familiar supera o valor de do salário mínimo, em especial se em pouco (já excluindo-se eventuais rendas mínimas de outros idosos), então há que se observar o conteúdo do próprio laudo socioeconô
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-a para requerer o que entenderem de direito. 2. Fls. 273/275: Determino o desentranhamento e entrega à parte autora da certidão encaminhada pelo INSS, mediante substituição por cópia integral, a cargo da parte autora, nos termos do parágrafo 2º do art. 177 do Provimento CORE 64/2005, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítu
aposentadoria especial, a partir da data do requerimento administrativo (NB 150.140.736-5 - 04/08/2009 - fl.45) mediante o reconhecimento do período de 01/02/1979 a 31/01/1981 e de 06/03/1997 a 04/08/2009 que esteve exposto ao agente agressivo RUÍDO, acima dos limites de tolerância.Relata ter desistido do primeiro pedido administrativo em razão do reduzido valor da RMI e ingressado como novo pedido de aposentadoria em 14/02/2013 (NB 153.558.944-0), que restou indeferido mas sem o enquadramen