13 resultados encontrados para 0005744-96.2014.403.6100 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
ADV/PROC: SP266201 - ALEXANDRE DA SILVA LEME REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 14 PROCESSO : 0005741-44.2014.403.6100 PROT: 02/04/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO ADV/PROC: SP266201 - ALEXANDRE DA SILVA LEME REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0005742-29.2014.403.6100 PROT: 02/04/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADRIANO JOSE TEIXEIRA ADV/PROC: SP266201 - ALEXANDRE DA SILVA LEME REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 5
CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0730819-05.1991.403.6100 (91.0730819-1) CLASSE: 29 EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. CRISTINA FOLCHI FRANCA EMBARGADO: MARISTELA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADV/PROC: SP124462 - FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI VARA : 6 PROCESSO : 0009212-68.2014.403.6100 PROT: 22/05/2014 CLASSE : 00088 - EXCECAO DE INCOMPETENCIA PRINCIPAL: 0008701-70.2014.403.6100 CLASSE: 29 EXCIPIENTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. JOSE PAULO DA SILVA SANTOS EXCEPTO: MAR
2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, conferir os documentos digitalizados, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades. São Paulo, 3 de maio de 2018. Expediente Nº 9297 MONITORIA 0024616-72.2008.403.6100 (2008.61.00.024616-5) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0016262-97.2004.403.6100 (2004.61.00.016262-6) ) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X NELSON IZECSON COM/ ADITIVOS P/FAB CIMENTO X IGOR SCHWARTZMANN X MARCO BOFELLI(SP17358
permanência, nos moldes da Súmula n 294 do Superior Tribunal de Justiça.Condeno o réu nas custas e ao pagamento à autora dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atualizado da condenação.Registre-se. Publique-se. 0005744-96.2014.403.6100 - CMTECH COMERCIO & SERVICOS DE INFORMATICA LTDA(SP246900 GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO) X FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP X BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - BNDES(RJ121558 - PATRICE GILLES PAIM LYARD) X AGE
TELEGRAFOS 1. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação da ré reconvinte, mas apenas em relação ao julgamento da reconvenção. A ré não apresentou recurso em face do julgamento do pedido objeto da demanda original (fls. 394/397).2. Fica a autora reconvinda intimada para apresentar contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se. 0012506-65.2013.403.6100 - ANANIAS SOUZA AGUIAR X IRANY ROSA DE AGUIAR(SP268443
1. No Código de Processo Civil, na ação monitória não há mais a prolação de sentença para constituição do mandado inicial em mandado executivo. Este é constituído de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, se não forem apresentados embargos ao mandado inicial nem efetuado o pagamento pela parte ré, por força do 2º do artigo 701 do novo CPC: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realiza
o que situa a causa na competência do Juizado Especial Federal Cível, pelo menos no que tange ao valor dela, nos termos da cabeça do artigo 3º da Lei 10.259/2001:Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.A competência do Juizado Especial Federal Cível é absoluta no foro onde este estiver instalado, segundo o 3º do artigo 3º d
Fica a parte autora cientificada da diligência negativa do oficial de justiça (fls. 254/262), com prazo de 5 dias para requerimentos. Em caso de indicação de novo endereço, expeça-se mandado/carta precatória para citação e intimação do réu JOSÉ CARLOS EDUARDO DA SILVA NEVES. Publique-se. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0022371-10.2016.403.6100 - RYAD ADIB BONDUKI(SP085028 - EDUARDO JORGE LIMA E SP085028 - EDUARDO JORGE LIMA E SP330704 - DIOGO FERNANDES CAMPOS DE MORAIS) X UNIAO FEDERA
Trata-se de Ação Ordinária com novo pedido de tutela de urgência para o fim de suspender os atos de cobrança fiscal, nos termos do art. 300, 1º, do CPC c/c 151, inciso V, do CTN, em especial para a liberação de CND, com ordem imediata de intimação da ré. Para tanto, apresentou nos autos Carta de Fiança Bancária equivalente ao montante do débito de IRPJ e CSLL em discussão (fls. 83/96). A análise do pedido foi postergada para após a manifestação da União acerca da verificaçã
Expediente Nº 9447 PROCEDIMENTO COMUM 0072636-56.1992.403.6100 (92.0072636-4) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0064400-18.1992.403.6100 (92.0064400-7) ) - TRIDES CIA/ IMOBILIARIA ADMINISTRADORA(SP019383 - THOMAS BENES FELSBERG E SP020895 - GUILHERME FIORINI FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 163 - MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA E Proc. 598 EVANDRO COSTA GAMA) Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, com a Portaria n.º 11, de 14 de agosto de 2