5 resultados encontrados para 0006208-52.2007.8.26.0358 - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância 0268659-63.2012.8.26.0000 0272035-57.2012.8.26.0000 0269087-45.2012.8.26.0000 0272111-81.2012.8.26.0000 Apelação 0016297-17.2012.8.26.0114 0034813-83.2012.8.26.0050 Ao Des. Marco Antonio Marques da Silva Agravo de Execução Penal 0266022-42.2012.8.26.0000 0266391-36.2012.8.26.0000 0266905-86.2012.8.26.0000 0266972-51.2012.8.26.0000 0267763-20.2012.8.26.0000 026627
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1325 174 Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; 0006208-52.2007.8.26.0358; Apelação; Comarca: Mirassol; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 358.01.2007.0062085/000000-000; Assunto: Crimes de Responsabilidade; Apelante: Edilson Garcia; Advogada: Joana Darc Machado Margarido (OAB: 109217/SP) (Defensor Dativo); Apelante: Ed
TJSP 04/04/2014 - Pág. 2013 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1626 2013 Cumpra-se e comunique-se, com urgência. VU - Advs: Karina das Graças Vieira Barcelos (OAB: 245363/SP) (Defensor Dativo) - 5º Andar Nº 0000870-68.2011.8.26.0484 - Apelação - Promissão - Apelante: Cicero Rafael dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Roberto Mortari - Negaram provimento
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1726 1364 (OAB 119211/SP) Processo 0001474-14.2014.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.J.A. - - J.S.F. - - E.S.R. - Tendo em vista o pedido de fls 283/285, reconsidero a decisão de fls 228, determino o desmembramento do feito em relação apenas ao réu Eduard