3 resultados encontrados para 0006334-40.2014.4.03.0000/ - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Tendo em vista o encaminhamento da integralidade dos autos a esta Corte, despicienda a requisição de informações prevista no artigo 119 do Código de Processo Civil. Não havendo, por ora, questões urgentes a serem dirimidas, deixo de designar juízo provisório para a resolução das questões iminentes, nos termos do artigo 120, caput, do Diploma Processual Civil. Dê-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 60, inciso X, do Regimento Interno deste Tribunal. São Pa
Portanto, considerando que o Município de Araçatuba-SP, local em que a parte autora é domiciliada, passou a fazer parte da jurisdição do Juizado Especial Federal da 7ª Subseção Judiciária - Araçatuba-SP, tem-se a competência absoluta do juízo suscitante para o processamento e julgamento da ação previdenciária ajuizada. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente Conflito de Competência, declarando competente o d. Juízo suscitante do Juizado Especial Federal de Araçatuba-SP. P