5 resultados encontrados para 0006345-25.2022.8.26.0482 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3541 331 0010104-59.2022.8.26.0041; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0010104-5
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3545 650 0006330-56.2022.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ULYSSES GONÇALVES JUNIOR; Foro de Presidente Prudente; Vara das Execuções Criminais; Execução de
TJSP 11/11/2022 - Pág. 1365 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3629 1365 Advs: Felipe Calvo Batista Almeida Trindade (OAB: 308144/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 1506830-20.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Leandro Silva Nog
TJSP 01/09/2022 - Pág. 2199 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3582 2199 de liberdade. Afirma que a decisão que decretou a prisão preventiva é inidônea, eis que genérica e calcada na gravidade abstrata do delito. Aduz que não se verificam os requisitos autorizadores da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não existindo nenhum elemento concreto a demonstrar q